Ferramentas pessoais

Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(HISTÓRICO)
 
(26 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
-
==LEI DE CRIAÇÃO==
 
-
 
-
 
-
[[Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992]] (vigência 01/07/92)
 
-
 
-
 
-
==LEI VIGENTE==
 
-
 
-
[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)
 
-
 
-
 
==APLICAÇÃO==
==APLICAÇÃO==
-
 
Ao integrante da classe de Julgador Tributário
Ao integrante da classe de Julgador Tributário
 +
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
Linha 23: Linha 12:
* '''A''' = 5.680 - Unidades de Serviço – US
* '''A''' = 5.680 - Unidades de Serviço – US
-
* '''B''' = valor unitário da Unidade de Serviço – US = R$ 1,7219
+
* '''B''' = valor unitário da Unidade de Serviço – US
-
 
+
-
Obs. Valor da Unidade de Serviço – US equivale ao estabelecido no artigo 16 da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], alterado pela [[Resolução SF nº 07, de 18 de janeiro de 2013]].
+
==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==
O servidor não perderá o direito à percepção da gratificação quando se afastar nos casos previstos no artigo 78 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], e em virtude de licença-adoção, participação em congressos, cursos e demais certames relacionados à área fazendária, mandato eletivo nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado, ausência para consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde e licença para tratamento de saúde.
O servidor não perderá o direito à percepção da gratificação quando se afastar nos casos previstos no artigo 78 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], e em virtude de licença-adoção, participação em congressos, cursos e demais certames relacionados à área fazendária, mandato eletivo nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado, ausência para consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde e licença para tratamento de saúde.
 +
==VANTAGENS==
==VANTAGENS==
-
A Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ será computadas para fins de:
+
A gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ será considerada para fins de determinação do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e sobre ela incidirão as vantagens a de adicional por tempo de serviço e sexta parte  bem como os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
-
I – cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 2º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]];
 
-
II – cálculo de férias e de 1/3 das férias anuais;
+
==HISTÓRICO==
-
III – cálculo de remuneração por serviços extraordinários; e
+
*[[Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992]] (vigência 01/07/92) - revogada pela [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]]
 +
*[[Lei Complementar nº 780, de 23 de dezembro de 1994]] (vigência 01/11/94) - revogada pela [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]]
 +
*[[Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995]] ( vigência 09/12/95)
 +
*[[Lei Complementar nº 920, de 28 de maio de 2002]] (vigência 01/07/02) - revogada pela [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]]
 +
*[[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)
 +
*[[Resolução SF nº 03, de 13 de janeiro de 2011]](Publicada 15/01/11- Altera valor da quota)
 +
*[[Resolução SF nº 07, de 18 de janeiro de 2013]] (altera valor unitário da quota)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]] (vigência 23/05/13)
 +
*[[Resolução SF nº 04, de 22 de janeiro de  2015]](vigência 01/01/2015 )
 +
*[[Resolução SF nº 21, de 23 de fevereiro de 2018]] (vigência 01/01/18)
 +
*[[Portaria do Diretor, de 24 de agosto de 2020]]
 +
*[[Portaria do Diretor, de 22 de dezembro de 2020]]
 +
*[[Portaria DGEP nº 01, de 21 de janeiro de 2021]]
 +
*[[Portaria do Diretor, de 22 de fevereiro de 2021]]
 +
*[[Portaria do diretor, de 22 de março de 2021]]
 +
*[[Portaria DGEP nº 07, de 23 de julho de 2021]]
 +
*[[Portaria DGEP nº 09, de 24 de setembro de 2021]]
 +
*[[PORTARIA DGEP nº 03, de 25 de março de 2022]]
 +
*[[Portaria DGEP nº 05, de 25 de maio de 2023]]
 +
*[[Portaria DGEP nº 12, de 26 de dezembro de 2023]]
 +
*[[Portaria DGEP nº 01, DE 29 de janeiro de 2024]]
-
IV – cálculo de retribuição global mensal, para fins do disposto no artigo 17 da [[Lei nº 6.995, de 27 de dezembro de 1990]], e alterações posteriores
 
-
==HISTÓRICO==
 
-
<ul>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992]] (vigência 01/07/92)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar n° 735, de 08 de dezembro de 1993]] (vigência 01/05/93)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/02/93)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 750, de 25 de abril de 1994]] (vigência 01/10/93)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 763, de 24 de outubro de 1994]] (vigência 01/04/94)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 780, de 23 de dezembro de 1994]] (vigência 01/11/94)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996]] (vigência 01/04/96)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000]] (vigência 29/09/00)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 920, de 28 de maio de 2002]] (vigência 01/07/02)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
 
-
<li>[[Resolução SF nº 03, de 13 de janeiro de 2011]](Publicada 15/01/11- Altera valor da quota)</li>
 
-
<li>[[Resolução SF nº 07, de 18 de janeiro de 2013]] (altera valor unitário da quota)
 
-
</ul>
 
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 18h03min de 5 de fevereiro de 2024

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Ao integrante da classe de Julgador Tributário


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/11

A x B

  • A = 5.680 - Unidades de Serviço – US
  • B = valor unitário da Unidade de Serviço – US

AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à percepção da gratificação quando se afastar nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e em virtude de licença-adoção, participação em congressos, cursos e demais certames relacionados à área fazendária, mandato eletivo nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado, ausência para consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde e licença para tratamento de saúde.


VANTAGENS

A gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ será considerada para fins de determinação do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e sobre ela incidirão as vantagens a de adicional por tempo de serviço e sexta parte bem como os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.


HISTÓRICO