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Lei Complementar nº 780, de 23 de dezembro de 1994

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REVOGADA pela  Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 alterados pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 763, de 24 de outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos I e II do artigo 23:

"I - 52,93% (cinqüenta e dois inteiros e noventa e três centésimos por cento), para os integrantes das classes constantes do Anexo VI desta lei complementar;

II - 64,80% (sessenta e quatro inteiros e oitenta centésimos por cento), para os integrantes das classes constantes do Anexo VII desta lei complementar;";

II - os itens 1 a 4 do § 1º do artigo 24:

"1 - 64,80% (sessenta e quatro inteiros e oitenta centésimos por cento), para o nível de eficiência "A";

2 - 108% (cento e oito por cento), para o nível de eficiência "B";

3 - 151,20% (cento e cinqüenta e um inteiros e vinte centésimos por cento), para o nível de eficiência "C";

4 - 205,20% (duzentos e cinco inteiros e vinte centésimos por cento), para o nível de eficiência "D";

III - vetado.


Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas.


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.


Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de novembro de 1994.


Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


José Fernando da Costa Boucinhas

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda


Avanir Duran Galhardo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1994
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 1994, Consultar DOE