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Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Pericias e de Assistência à Saúde – GDAPAS

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*[[Lei Complementar nº 1.157 , de 02 de dezembro de 2011 ]] (vigência 01/07/11)
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Edição de 13h37min de 21 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 1.157 , de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)


APLICAÇÃO:

Aos servidores em exercício em unidades que estiverem ou vierem a ser integradas mediante decreto, no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, pertencentes aos Quadros da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Segurança Pública e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.

  • DENOMINAÇÃO COEF.
    Agente de Saúde 02,51
    Agente Técnico de Assistência à Saúde 06,00
    Assistente Técnico de Coordenador de Sáude 10,00
    auxiliar de Enfermagem 03,02
    Auxiliar de Laboratório 02,35
    Auxiliar de Saúde 02,35
    Cirurgião Dentista 10,00
    Coordenador de Saúde 24,00
    Diretor Técnico de Saúde I 18,00
    Diretor Técnico de Saúde II 20,00
    Diretor Técnico de Saúde III 22,00
    Enfermeiro 10,00
    Médico 10,00
    Médico Veterinário 10,00
    Supervisor de Equipe Técnica de Saúde 12,00
    Técnico em Enfermagem 03,06
    Técnico em Laboratório 02,88
    Técnico em Radiologia 02,88

Para os servidores integrantes das classes de Médico ( até o advento da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013) e de Cirurgião Dentista que estiverem sujeitos à Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica e à Jornada Ampliada de Trabalho Médico, o cálculo da GDAPAS será feito com observância da proporcionalidade existente entre os valores fixados para a Jornada Básica de Trabalho Médico-Odontológica.


ACUMULAÇÃO:

Fica vedada a percepção cumulativa da GDAPAS com as vantagens pecuniárias instituídas pela: