Ferramentas pessoais

Gratificação Geral

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(HISTÓRICO)
(HISTÓRICO)
Linha 140: Linha 140:
<li>[[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/07/11)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/07/11)</li>
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.173, de 10 de abril de 2012]](vigência 01/01/12)</li>
+
<li>[[Lei Complementar nº 1.173, de 10 de abril de 2012]] (vigência 01/01/12)</li>
</ul>
</ul>

Edição de 19h40min de 14 de maio de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001

Vigência 01/08/01

APLICAÇÃO

Aos servidores em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, abrangidos pelos seguintes regimes retribuitórios:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994

1. para os integrantes das classes não docentes:

• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

• R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;

• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

• R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;

• R$ 32,00, quando em jornada de 16 horas semanais de trabalho;

• R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho;

2. para os integrantes das classes docentes:

• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

• R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;

• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

• R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;

• R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.


Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994

1. para os integrantes das classes não docentes:

• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

• R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;

• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

• R$ 48,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho;

• R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;

2. para os integrantes das classes docentes:

• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

• R$ 70,00, quando em jornada de 35 horas semanais de trabalho;

• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

• R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;

• R$ 30,00, quando em jornada de 15 horas semanais de trabalho;

• R$ 20,00, quando em jornada de 10 horas semanais de trabalho;

• R$ 10,00, quando em jornada de 5 horas semanais de trabalho.


Lei nº 7.392, de 07 de julho de 1991

1. para os integrantes das classes não docentes:

• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

2. para os integrantes das classes docentes:

• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

• R$ 48,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho;

• R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

AFASTAMENTOS

Aplica-se aos servidores regidos pela Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto as unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.

VANTAGENS

A Gratificação Geral não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não serão considerados para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

Sobre o valor da Gratificação Geral incidirá os descontos previdenciários e de assistência médica devidos

INATIVOS/PENSIONISTAS

Aplica-se nas mesmas bases e condições aos inativos e aos pensionistas.


HISTÓRICO