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Bonificação por Resultados - Secretaria da Educação

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Edição feita às 14h32min de 20 de outubro de 2021 por Zilvania (disc | contribs)
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A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Educação através da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008.


Tabela de conteúdo

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Aplicação

Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009, dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, e para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, aplicar-se-á o índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao das unidades pertencentes à administração geral da Secretaria da Educação.

A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.

Base de Cálculo

O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja:

• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura;

• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e

• removido para outra unidade escolar ou administrativa.


O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação.

O período de avaliação corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.


O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma.

BR = P x RM x IC x DEPA

P: percentual

RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação

IC: Índice de Cumprimento de Metas

DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.

Vantagens

A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:

• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito.

E não será considerada:

• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;

• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.

A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).

Vedação

É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos:

• servidores que percebam vantagens de mesma natureza;

• aposentados e pensionistas.

Legislação em vigor

Histórico

2008


2009


2010


2011


2012


2013


2014


2015


2017


2018


2020


2021