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Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009

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Revogado pelo Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022

Dispõe sobre a constituição da comissão inter-secretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, que institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas



JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a instituição da Bonificação por Resultados - BR, para os servidores em efetivo exercício na Secretaria da Educação, de que trata o artigo 1º, e o disposto no artigo 6º, ambos da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, Decreta:

Artigo 1º - A comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:

I - Casa Civil, que a presidirá;

II - Secretaria da Fazenda;

III - Secretaria de Economia e Planejamento;

IV - Secretaria de Gestão Pública.

Parágrafo único - Os Secretários de Estado, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos pelos respectivos Secretários Adjuntos.

Artigo 2º - Para fins de determinação da Bonificação por Resultados - BR, instituída nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros:

I - definir os indicadores globais e seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário da Educação;

II - fixar as metas para os indicadores definidos no inciso I deste artigo, depois de pactuadas com o Secretário da Educação.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2009.
  • Publicado no DOE, aos 21 de fevereiro de 2009. Consultar DOE