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Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 03, de 27 de março de 2009

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Dispõe sobre o montante a ser despendido com o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos do § 1º do art. 9º da LC 1078-2008, relativo ao exercício de 2008



Os Secretários da Casa Civil, Fazenda, Economia e Planejamento e de Gestão Pública, no exercício da faculdade prevista no § 1º do art. 9° da LC 1078-2008, e considerando a dotação orçamentária, resolvem:

Artigo 1° - A Secretaria da Educação fica autorizada a despender com o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, relativo ao exercício de 2008, até o montante correspondente a R$ 600.000.000,00, em função dos resultados globais obtidos naquele período de avaliação, à vista das metas fixadas na Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 02, de 10 de março de 2009, devendo o valor a ser pago ao servidor obedecer ao disposto nos incs. I e II do art. 9º da LC 1.078-2008.

Artigo 2º - Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º desta resolução conjunta, a retribuição mensal do servidor relativa ao período de avaliação de 1º-1 a 31-12-2008 poderá ser determinada pelo produto da multiplicação da carga horária de trabalho mensal pelo valor-hora vigente em 31-12-2008, obedecida a situação funcional dos servidores e os dias de efetivo exercício apurados nos termos do inc. VI do art. 4º da LC 1078-2008.

Parágrafo único - Na determinação do valor-hora a que se refere este artigo deverá ser observado o disposto no inc. V do art. 4º da LC 1.078-2008.

Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.