Decreto nº 64.733, de 08 de janeiro de 2020
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Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento das Bonificações por Resultados - BR, instituídas pelas Leis Complementares nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, para o período correspondente ao exercício de 2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2019, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, aos servidores da Secretaria da Educação, da Secretaria da Fazenda e Planejamento e sua autarquia vinculada e do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2020.