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Gratificação executiva

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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)

APLICAÇÃO:

BASE DE CÁLCULO (Atual):

A x B


Anexo 1 1.080.JPG

Anexo 2 1.080.JPG


Executiva - I - LC N° 1.122.JPG


VIGÊNCIAS
01/07/2011 01/07/2012
DENOMINAÇÃO
COEFICIENTE COEFICIENTE
Agente de Saneamento 5,8000 6,2060
Agente de Saúde 4,8000 5,1360
Agente Técnico de Assistência à Saúde 6,4000 6,8480
Agente Técnico de Saúde 6,0000 6,4200
Assistente Técnico de Ações em Vigilância I 8,2000 8,7740
Assistente Técnico de Ações em Vigilância II 12,3000 13,1610
Assistente Técnico de Ações em Vigilância III 16,4200 17,5694
Assistente Técnico de Coordenador de Saúde 19,9500 21,3465
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde I 8,2000 8,7740
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde II 12,3000 13,1610
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde III 16,4200 17,5694
Assistente Técnico de Saúde I 8,2000 8,7740
Assistente Técnico de Saúde II 12,3000 13,1610
Assistente Técnico de Saúde III 16,4200 17,5694
Auxiliar de Análises Clínicas 5,3000 5,6710
Auxiliar de Enfermagem 5,8000 6,2060
Auxiliar de Laboratório 4,5136 4,8296
Auxiliar de Radiologia 4,5136 4,8296
Auxiliar de Saúde 4,5136 4,8296
Chefe de Saúde I 6,3800 6,8266
Chefe de Saúde II 8,0000 8,5600
Cirurgião Dentista 12,0744 12,9196
Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor 12,0744 12,9196
Coordenador de Saúde 33,7300 36,0911
Desinsetizador 5,8000 6,2060
Diretor Técnico de Saúde I 10,5700 11,3099
Diretor Técnico de Saúde II 13,8500 14,8195
Diretor Técnico de Saúde III 22,3900 23,9573
Encarregado de Saúde I 5,4700 5,8529
Encarregado de Saúde II 7,5000 8,0250
Enfermeiro 8,2300 8,8061
Enfermeiro do Trabalho 8,2300 8,8061
Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública 8,0000 8,5600
Engenheiro Sanitarista Assistente 8,0000 8,5600
Médico Inspetor 12,0744 12,9196
Médico Veterinário 12,0744 12,9196
Médico Veterinário Supervisor 12,0744 12,9196
Motorista de Ambulância 4,8000 5,1360
Oficial de Saúde 4,8000 5,1360
Supervisor de Área Hospitalar 6,3800 6,8266
Supervisor de Divisão Hospitalar 13,8500 14,8195
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde 8,0000 8,5600
Supervisor de Saneamento 6,3800 6,8266
Supervisor de Saúde 8,0000 8,5600
Supervisor de Seção Hospitalar 8,0000 8,5600
Supervisor de Serviço Hospitalar 10,5700 11,3099
Supervisor de Setor Hospitalar 7,5000 8,0250
Técnico de Enfermagem 6,0000 6,4200
Técnico de Laboratório 5,3000 5,6710
Técnico de Radiologia 5,3000 5,6710
Tecnólogo em Radiologia 7,5400 8,0678


Para Servidores da União, outros Estados e Municípios e INAMPS:


NÍVEL

coeficientes
LC 1.157/2011
LC 1.176/2012
Vigência 01/07/2011 Vigência 01/07/2012
Elementar 4,5136 4,8200
Intermediário 4,8000 5,1360
Universitário 6,4000 6,8480


Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013


Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985


ESCALA SALARIAL 1


Executiva - I - L N° 4.569.JPG
Executiva - II - L N° 4.569.JPG


ESCALA SALARIAL 2


Executiva - III - L N° 4.569.JPG
Executiva - IV - L N° 4.569.JPG


ESCALA SALARIAL 3


Executiva - V - L N° 4.569.JPG

INATIVOS/PENSIONISTAS:

A Gratificação Executiva será computada:

- no cálculo dos proventos dos inativos;

- no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.

HISTÓRICO