Gratificação Geral
De Meu Wiki
(→HISTÓRICO) |
(→BASE DE CÁLCULO (Atual)) |
||
Linha 31: | Linha 31: | ||
==BASE DE CÁLCULO (Atual)== | ==BASE DE CÁLCULO (Atual)== | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
Edição de 19h37min de 14 de maio de 2013
Tabela de conteúdo |
INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001
Vigência 01/08/01
APLICAÇÃO
Aos servidores em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, abrangidos pelos seguintes regimes retribuitórios:
- Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , - Área da Saúde - até o advento da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011
- Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 - Área Fazendária - até o advento da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;
- Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, - Área Educação - até o advento da Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011
- Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, – Área Educação até o advento da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011
- Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988 – Área Engenharia - até o advento da Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008;
- Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de 1998 – Área de Assistência Social, até o advento da Lei Complementar nº 1.173, de 10 de abril de 2012 ;
- Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985, alterada pela Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993 – Área Ferroviária;
- Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETPS - até o advento da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008;
- Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994 - Quadro da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto;
- Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994 - Faculdade de Medicina de Marília;
- Lei nº 7.392, de 07 de julho de 1991 - Faculdade de Engenharia Química de Lorena – FAENQUIL;
- Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995, artigos 5º, 7º e 9º - Área Governamental - até o advento da Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 ;
- Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975– Área Pesquisa - até o advento da Lei Complementar nº 1.022, de 7 de novembro de 2007;
- Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991 – Área Pesquisa - até o advento da Lei Complementar nº 1.022, de 7 de novembro de 2007;
- Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991 – Instituto de Pesquisa - até o advento da Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007;
- Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997 – Área de Energia e Saneamento - até o advento da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007.
- Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 - Área Administrativa - até o advento da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994
1. para os integrantes das classes não docentes:
• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
• R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;
• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
• R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
• R$ 32,00, quando em jornada de 16 horas semanais de trabalho;
• R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho;
2. para os integrantes das classes docentes:
• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
• R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;
• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
• R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
• R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.
Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994
1. para os integrantes das classes não docentes:
• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
• R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;
• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
• R$ 48,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho;
• R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
2. para os integrantes das classes docentes:
• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
• R$ 70,00, quando em jornada de 35 horas semanais de trabalho;
• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
• R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
• R$ 30,00, quando em jornada de 15 horas semanais de trabalho;
• R$ 20,00, quando em jornada de 10 horas semanais de trabalho;
• R$ 10,00, quando em jornada de 5 horas semanais de trabalho.
Lei nº 7.392, de 07 de julho de 1991
1. para os integrantes das classes não docentes:
• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
2. para os integrantes das classes docentes:
• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
• R$ 48,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho;
• R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.
AFASTAMENTOS
Aplica-se aos servidores regidos pela Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto as unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.
VANTAGENS
A Gratificação Geral não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não serão considerados para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Sobre o valor da Gratificação Geral incidirá os descontos previdenciários e de assistência médica devidos
INATIVOS/PENSIONISTAS
Aplica-se nas mesmas bases e condições aos inativos e aos pensionistas.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001 (vigência 01/08/01)
- Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 1.022, de 7 de novembro de 2007 (vigência 01/10/07)
- Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)
- Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007 (vigência 01/12/07)
- Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 (vigência 01/04/08)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008 (vigência 01/01/09)
- Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009 (vigência 17/07/09)
- Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010 (vigência 01/03/10)
- Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (vigência 01/06/10)
- Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011 (vigência 01/06/11)
- Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011 (vigência 01/06/11)
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)
- Lei Complementar nº 1.173, de 10 de abril de 2012