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<li>[[Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995]], artigos 5º, 7º e 9º - Área Governamental - até o advento da [[Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005]];</li>
<li>[[Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995]], artigos 5º, 7º e 9º - Área Governamental - até o advento da [[Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005]];</li>
<li>[[Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975]]– Área Pesquisa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.022, de 7 de novembro de 2007]];</li>
<li>[[Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975]]– Área Pesquisa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.022, de 7 de novembro de 2007]];</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991]] – Área Pesquisa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.022, de 07 de novembro de 2007]];</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991]] – Área Pesquisa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.022, de 7 de novembro de 2007]];</li>
<li>[[Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991]] – Instituto de Pesquisa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007]];</li>
<li>[[Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991]] – Instituto de Pesquisa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007]];</li>
<li>[[Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997]] – Área de Energia e Saneamento - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]].</li>
<li>[[Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997]] – Área de Energia e Saneamento - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]].</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001]] (vigência 01/08/01)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001]] (vigência 01/08/01)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.022, de 07 de novembro de 2007]] (vigência 01/10/07)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.022, de 7 de novembro de 2007]] (vigência 01/10/07)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]] (vigência 08/12/07)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]] (vigência 08/12/07)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007]] (vigência 01/12/07)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007]] (vigência 01/12/07)</li>

Edição de 12h58min de 20 de outubro de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001

Vigência 01/08/01

APLICAÇÃO

Aos servidores em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, abrangidos pelos seguintes regimes retribuitórios:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

  • Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998.
  • • R$ 96,00, quando em Jornada Ampliada de Trabalho Médico; • R$ 80,00, quando em Jornada Básica de Trabalho, ou Jornada Básica de Trabalho Médico - Odontológica; • R$ 48,00, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Médico - Odontológica Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, em consonância com a Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997. (Quadro de Magistério);

  • Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, em consonância com a Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997. (Quadro de Magistério);
  • 1. aos integrantes das classes de docentes:

    • R$ 92,00, quando em Jornada Integral de Trabalho Docente

    • R$ 69,00, quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;

    • R$ 55,20, quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;

    • R$ 27,60, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente

    2. aos integrantes das classes de suporte pedagógico:

    • R$ 92,00, quando em Jornada Completa de Trabalho de 40 horas semanais;

    • R$ 69,00, quando em jornada de 30 horas semanais.

  • Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, em consonância com a Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000. (Quadro da Educação – Quadro de Apoio Escolar);
  • 1. aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar: • R$ 80,00 (oitenta reais), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; • R$ 60,00 (sessenta reais), para jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

  • Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de 1998, Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985.
  • • R$ 80,00.

  • Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994.
  • 1. para os integrantes das classes não docentes: • R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho; • R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho; • R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho; • R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho; • R$ 32,00, quando em jornada de 16 horas semanais de trabalho; • R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho; 2. para os integrantes das classes docentes: • R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho; • R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho; • R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho; • R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho; • R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

  • Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994.
  • 1. para os integrantes das classes não docentes: • R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho; • R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho; • R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho; • R$ 48,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho; • R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho; 2. para os integrantes das classes docentes: • R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho; • R$ 70,00, quando em jornada de 35 horas semanais de trabalho; • R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho; • R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho; • R$ 30,00, quando em jornada de 15 horas semanais de trabalho; • R$ 20,00, quando em jornada de 10 horas semanais de trabalho; • R$ 10,00, quando em jornada de 5 horas semanais de trabalho.

  • Lei nº 7.392, de 07 de julho de 1991.
  • 1. para os integrantes das classes não docentes: • R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho; • R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho; 2. para os integrantes das classes docentes: • R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho; • R$ 48,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho; • R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

AFASTAMENTOS

Aplica-se aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto as unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.

INATIVOS/PENSIONISTAS

Aplica-se nas mesmas bases e condições aos inativos e aos pensionistas.


HISTÓRICO