Gratificação Especial de Atividade - GEA
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Edição de 13h35min de 19 de outubro de 2011
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992
Vigência 01/03/92
APLICAÇÃO
Aos servidores em razão das condições de trabalho e das características intrínsecas das unidades integradas ao SUS, envolvidas na prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, de serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, de serviços médico-periciais, bem como na execução das atividades de apoio ao desenvolvimento destas áreas:
- a Secretaria da Saúde, as Autarquias a ela vinculadas, bem como àqueles em exercício nas unidades das Secretarias e Autarquias de Estado que estiverem ou vierem a ser, mediante decreto, integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, estendendo-se, no que couber, aos servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
- os servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 - Área Administrativa - até o advento da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/08/08 (A x B) x C
- A = Referência 16 da Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992(R$ 1.036,87)
- B = 75%
- C = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor
RESTRIÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA
Fica vedada a percepção cumulativa da referida gratificação, exceto nas seguintes hipóteses:
- a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em condições Especiais de Trabalho - GEAH;
- a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE;
- a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em condições Especiais de Trabalho - GEAH e com a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE;
- a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por atividade no Instituto de Infectologia "Emílio Ribas" e Centro de Referência e Treinamento - AIDS - GEER.
INATIVOS
Serão computados no cálculo dos proventos dos inativos que, por ocasião da aposentadoria, estejam em exercício nas unidades legalmente identificadas para fins de percepção da referida Gratificação.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992 (vigência 01/03/92)
- Lei Complementar nº 730, de 08 de outubro de 1993 (vigência 01/02/93)
- Lei Complementar n° 735, de 08 de dezembro de 1993 (vigência 01/05/93)
- Lei Complementar nº 750, de 25 de abril de 1994 (vigência 01/10/93)
- Lei Complementar nº 751, de 27 de abril de 1994 (vigência 01/11/93)
- Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994 (vigência 10/05/94)
- Lei Complementar nº 783, de 26 de dezembro de 1994 (vigência 01/12/94)
- Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)
- Lei Complementar nº 800, de 22 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)
- Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995 (vigência 09/12/95)
- Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996 (vigência 29/03/96)
- Lei Complementar nº 822, de 16 de dezembro de 1996 (vigência 17/12/96)
- Lei Complementar nº 828, de 07 de julho de 1997 (vigência 08/07/97)
- Lei Complementar nº 829, de 03 de setembro de 1997 (vigência 01/07/97)
- Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 (vigência 01/07/97)
- Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997 (vigência 01/01/98)
- Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998 (vigência 01/01/98)
- Lei Complementar nº 860, de 05 de novembro de 1999 (vigência 01/10/99)
- Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004 (vigência 01/09/04)
- Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008 (vigência 01/08/08)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)