Gratificação Especial de Atividade - GEA
De Meu Wiki
Felipekarate (disc | contribs) |
|||
(14 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | <span style="font-size:large; color:red;">'''ABSORVIDO PELA [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (vigência 01/07/11) ''''</span> | ||
+ | |||
+ | |||
==LEI DE CRIAÇÃO== | ==LEI DE CRIAÇÃO== | ||
- | [[Lei Complementar | + | [[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 ]] |
Vigência 01/03/92 | Vigência 01/03/92 | ||
- | |||
+ | ==APLICAÇÃO== | ||
Aos servidores em razão das condições de trabalho e das características intrínsecas das unidades integradas ao SUS, envolvidas na prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, de serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, de serviços médico-periciais, bem como na execução das atividades de apoio ao desenvolvimento destas áreas: | Aos servidores em razão das condições de trabalho e das características intrínsecas das unidades integradas ao SUS, envolvidas na prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, de serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, de serviços médico-periciais, bem como na execução das atividades de apoio ao desenvolvimento destas áreas: | ||
<ul> | <ul> | ||
- | <li>a Secretaria da Saúde, as Autarquias a ela vinculadas, bem como àqueles em exercício nas unidades das Secretarias e Autarquias de Estado que estiverem ou vierem a ser, mediante decreto, integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, estendendo-se, no que couber, aos servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.</li> | + | <li>a Secretaria da Saúde, as Autarquias a ela vinculadas, bem como àqueles em exercício nas unidades das Secretarias e Autarquias de Estado que estiverem ou vierem a ser, mediante decreto, integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, estendendo-se, no que couber, aos servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] </li> |
<li>os servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] - Área Administrativa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].</li> | <li>os servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] - Área Administrativa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].</li> | ||
</ul> | </ul> | ||
+ | |||
==BASE DE CÁLCULO (Atual)== | ==BASE DE CÁLCULO (Atual)== | ||
Linha 20: | Linha 24: | ||
(A x B) x C | (A x B) x C | ||
<ul> | <ul> | ||
- | <li>A = Referência 16 da Escala de Vencimentos - Comissão da [[Lei Complementar | + | <li>A = Referência 16 da Escala de Vencimentos - Comissão da [[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 ]](R$ 1.036,87)</li> |
<li>B = 75%</li> | <li>B = 75%</li> | ||
<li>C = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor</li> | <li>C = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor</li> | ||
</ul> | </ul> | ||
+ | |||
==RESTRIÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA== | ==RESTRIÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA== | ||
Linha 35: | Linha 40: | ||
<li>a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por atividade no Instituto de Infectologia "Emílio Ribas" e Centro de Referência e Treinamento - AIDS - GEER.</li> | <li>a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por atividade no Instituto de Infectologia "Emílio Ribas" e Centro de Referência e Treinamento - AIDS - GEER.</li> | ||
</ul> | </ul> | ||
+ | |||
==INATIVOS== | ==INATIVOS== | ||
Linha 43: | Linha 49: | ||
==HISTÓRICO== | ==HISTÓRICO== | ||
<ul> | <ul> | ||
- | <li>[[Lei Complementar | + | <li>[[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 ]] (vigência 01/03/92)</li> |
<li>[[Lei Complementar nº 730, de 08 de outubro de 1993]] (vigência 01/02/93)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 730, de 08 de outubro de 1993]] (vigência 01/02/93)</li> | ||
<li>[[Lei Complementar n° 735, de 08 de dezembro de 1993]] (vigência 01/05/93)</li> | <li>[[Lei Complementar n° 735, de 08 de dezembro de 1993]] (vigência 01/05/93)</li> | ||
Linha 51: | Linha 57: | ||
<li>[[Lei Complementar nº 783, de 26 de dezembro de 1994]] (vigência 01/12/94)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 783, de 26 de dezembro de 1994]] (vigência 01/12/94)</li> | ||
<li>[[Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995]] (vigência 01/03/95)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995]] (vigência 01/03/95)</li> | ||
- | <li>[[Lei Complementar | + | <li>[[Lei Complementar n° 800, de 22 de novembro de 1995]] (vigência 01/03/95)</li> |
<li>[[Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995]] (vigência 09/12/95)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995]] (vigência 09/12/95)</li> | ||
<li>[[Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996]] (vigência 29/03/96)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996]] (vigência 29/03/96)</li> | ||
Linha 60: | Linha 66: | ||
<li>[[Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997]] (vigência 01/01/98)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997]] (vigência 01/01/98)</li> | ||
<li>[[Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998]] (vigência 01/01/98)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998]] (vigência 01/01/98)</li> | ||
- | <li>[[Lei Complementar nº 860, de 05 de novembro | + | <li>[[Lei Complementar nº 860, de 05 de novembro 1999 ]] (vigência 01/10/99)</li> |
<li>[[Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004]] (vigência 01/09/04)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004]] (vigência 01/09/04)</li> | ||
- | <li>[[Lei Complementar | + | <li>[[Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 ]] (vigência 01/09/05)</li> |
<li>[[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]] (vigência 01/08/08)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]] (vigência 01/08/08)</li> | ||
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li> | ||
+ | <li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]](Vigência: 01/07/11)</li> | ||
</ul> | </ul> | ||
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | [[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | ||
[[Categoria:Conceitos]] | [[Categoria:Conceitos]] |
Edição atual tal como 17h16min de 28 de janeiro de 2019
ABSORVIDO PELA Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11) '
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992
Vigência 01/03/92
APLICAÇÃO
Aos servidores em razão das condições de trabalho e das características intrínsecas das unidades integradas ao SUS, envolvidas na prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, de serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, de serviços médico-periciais, bem como na execução das atividades de apoio ao desenvolvimento destas áreas:
- a Secretaria da Saúde, as Autarquias a ela vinculadas, bem como àqueles em exercício nas unidades das Secretarias e Autarquias de Estado que estiverem ou vierem a ser, mediante decreto, integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, estendendo-se, no que couber, aos servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - até o advento da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011
- os servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 - Área Administrativa - até o advento da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/08/08 (A x B) x C
- A = Referência 16 da Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 (R$ 1.036,87)
- B = 75%
- C = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor
RESTRIÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA
Fica vedada a percepção cumulativa da referida gratificação, exceto nas seguintes hipóteses:
- a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em condições Especiais de Trabalho - GEAH;
- a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE;
- a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em condições Especiais de Trabalho - GEAH e com a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE;
- a Gratificação Especial de Atividade - GEA com a Gratificação Especial por atividade no Instituto de Infectologia "Emílio Ribas" e Centro de Referência e Treinamento - AIDS - GEER.
INATIVOS
Serão computados no cálculo dos proventos dos inativos que, por ocasião da aposentadoria, estejam em exercício nas unidades legalmente identificadas para fins de percepção da referida Gratificação.
HISTÓRICO
- Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 (vigência 01/03/92)
- Lei Complementar nº 730, de 08 de outubro de 1993 (vigência 01/02/93)
- Lei Complementar n° 735, de 08 de dezembro de 1993 (vigência 01/05/93)
- Lei Complementar nº 750, de 25 de abril de 1994 (vigência 01/10/93)
- Lei Complementar nº 751, de 27 de abril de 1994 (vigência 01/11/93)
- Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994 (vigência 10/05/94)
- Lei Complementar nº 783, de 26 de dezembro de 1994 (vigência 01/12/94)
- Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)
- Lei Complementar n° 800, de 22 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)
- Lei Complementar nº 803, de 08 de dezembro de 1995 (vigência 09/12/95)
- Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996 (vigência 29/03/96)
- Lei Complementar nº 822, de 16 de dezembro de 1996 (vigência 17/12/96)
- Lei Complementar nº 828, de 07 de julho de 1997 (vigência 08/07/97)
- Lei Complementar nº 829, de 03 de setembro de 1997 (vigência 01/07/97)
- Lei Complementar nº 835, de 04 de novembro de 1997 (vigência 01/07/97)
- Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997 (vigência 01/01/98)
- Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998 (vigência 01/01/98)
- Lei Complementar nº 860, de 05 de novembro 1999 (vigência 01/10/99)
- Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004 (vigência 01/09/04)
- Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008 (vigência 01/08/08)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência: 01/07/11)