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Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

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[[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]] (vigência 01/09/95)
[[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]] (vigência 01/09/95)
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==Aplicação==
Aos servidores pertencentes às classes integrantes da  
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==AFASTAMENTOS:==
Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, quando estiverem afastados em virtude de:
Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, quando estiverem afastados em virtude de:
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'''Obs.: 2 -'''  Decorrido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para licença tratamento de saúde e quando a licença for motivada por acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, síndrome de imunodeficiência adquirida, acidente vascular cerebral, hipertensão arterial, intervenção cirúrgica, incapacidade de locomoção e nos demais casos de internação hospitalar, o valor do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o resultado da última avaliação do servidor, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função atividade de natureza permanente em que se deu o afastamento, previstos no artigo 3º da  [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].
'''Obs.: 2 -'''  Decorrido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para licença tratamento de saúde e quando a licença for motivada por acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, síndrome de imunodeficiência adquirida, acidente vascular cerebral, hipertensão arterial, intervenção cirúrgica, incapacidade de locomoção e nos demais casos de internação hospitalar, o valor do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o resultado da última avaliação do servidor, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função atividade de natureza permanente em que se deu o afastamento, previstos no artigo 3º da  [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].
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==VANTAGENS==
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*O Prêmio será computado no cálculo da retribuição global mensal, para efeito do disposto no artigo 17 da Lei nº 6.995, de 27 de dezembro de 1990, e alterações posteriores.
*O Prêmio será computado no cálculo da retribuição global mensal, para efeito do disposto no artigo 17 da Lei nº 6.995, de 27 de dezembro de 1990, e alterações posteriores.
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==INATIVOS:==
==INATIVOS:==
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O disposto acima não se aplica aos servidores que vierem a se aposentar nos termos do artigo 40 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Constituição Federal] e do artigo 2º da[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm  Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003].
O disposto acima não se aplica aos servidores que vierem a se aposentar nos termos do artigo 40 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Constituição Federal] e do artigo 2º da[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm  Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003].
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==OBS.==
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É vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( LC [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013| 1.193/13]]).
É vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( LC [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013| 1.193/13]]).
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==Histórico==
 
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==Histórico==
[[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]] (vigência 01/09/95)  
[[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]] (vigência 01/09/95)  

Edição de 13h22min de 12 de julho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 (vigência 01/09/95)


Aplicação

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da

- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Área da Saúde), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

-Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (Área Fazendária)

-Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada semestralmente, objetivando:

- resolutividade da assistência ao contribuinte;

- racionalidade dos serviços internos;

- agilidade no controle interno; e

- crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

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