Ferramentas pessoais

Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
-
==INSTITUIÇÃO:==
+
==Instituição:==
[[Lei Complementar nº 876, de 04 de julho de 2000]] (vigência 01/07/00)
[[Lei Complementar nº 876, de 04 de julho de 2000]] (vigência 01/07/00)
-
==APLICAÇÃO==
+
==Aplicação==
<ul>
<ul>
<li>Aos servidores em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, abrangidos pelos seguintes regimes retribuitórios:</li>
<li>Aos servidores em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, abrangidos pelos seguintes regimes retribuitórios:</li>
-
- [[Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985]], alterada pela [[Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993]] – Área Ferroviária;
+
- [[Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985]], alterada pela [[Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993]] – Área Ferroviária - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]];
- [[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992]] - Área Saúde - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]];
- [[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992]] - Área Saúde - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]];
Linha 44: Linha 44:
-
==VANTAGENS==
+
==Vantagens==
*A Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
*A Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
Linha 51: Linha 51:
-
==HISTÓRICO==
+
==Histórico==
<ul>
<ul>
<li>[[Lei Complementar nº 876, de 04 de julho de 2000]] (vigência 01/07/00)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 876, de 04 de julho de 2000]] (vigência 01/07/00)</li>
Linha 64: Linha 64:
<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.173, de 10 de abril de 2012]] (vigência 01/01/12)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.173, de 10 de abril de 2012]] (vigência 01/01/12)</li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]] (vigência 01/01/13</li>
 +
</ul>
</ul>
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 18h39min de 30 de setembro de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição:

Lei Complementar nº 876, de 04 de julho de 2000 (vigência 01/07/00)


Aplicação