Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA
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Aplicação
- Aos servidores em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, abrangidos pelos seguintes regimes retribuitórios:
- Para os servidores em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias:
- A Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
- Sobre o valor da Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
- Lei Complementar nº 876, de 04 de julho de 2000 (vigência 01/07/00)
- Lei Complementar nº 899, de 13 de julho de 2001 (vigência 01/07/01) - revogada pela Lei Complementar nº 1.047, de 02 de junho de 2008
- Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 978, de 06 outubro de 2005 (vigência 01/06/00) - revogada pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011
- Lei Complementar nº 1.022, de 07 de novembro de 2007 (vigência 01/10/07)
- Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007 (vigência 01/12/07)
- Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008 (vigência 01/08/08)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008 (vigência 01/01/09)
- Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (vigência 01/06/10)
- Lei Complementar nº 1.173, de 10 de abril de 2012 (vigência 01/01/12)
- Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013 (vigência 01/01/13)
- Lei Complementar nº 1.236, de 03 de abril de 2014 vigência 01/05/14)
- Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985, alterada pela Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993 – Área Ferroviária - até o advento da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013;
- Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 - Área Saúde - até o advento da Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008;
- Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 - Área Fazendária - até o advento da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;
- Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 - Área Administrativa - até o advento da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
- Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995, artigos 5º, 7º e 9º - Área Governamental - até o advento da Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005;
- Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975 – Área Pesquisa - até o advento da Lei Complementar nº 1.022, de 07 de novembro de 2007;
- Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991 – Área Pesquisa - até o advento da Lei Complementar nº 1.022, de 07 de novembro de 2007;
- Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991 – Área Pesquisa - até o advento da Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007;
- Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992 – Área de Apoio Agropecuário - até o advento da Lei Complementar nº 1.030, de 27 de dezembro de 2007;
- Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994 - Quadro da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, até o advento da Lei Complementar nº 1.236, de 03 de abril de 2014
- Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988 – Área Engenharia - até o advento da Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008;
- Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de 1998 – Área Assistência Social - até o advento da Lei Complementar nº 1.173, de 10 de abril de 2012
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/07/00
• R$ 60,00, quando em Jornada Completa de Trabalho;
• R$ 45,00, quando em Jornada Comum de Trabalho;
• R$ 30,00, quando em Jornada Parcial de Trabalho.
Vantagens
Histórico