Ferramentas pessoais

Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(HISTÓRICO)
(HISTÓRICO)
 
Linha 36: Linha 36:
*[[Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/2014)
*[[Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/2014)
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
 +
*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]

Edição atual tal como 20h09min de 23 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO:

  • Policial Civil;
  • Policial Militar;
  • Agente de Segurança Penitenciária
  • Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/93

Fixada em 100% do valor respectivo padrão de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.


INATIVOS

A Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial será computada no cálculo dos proventos dos inativos.


HISTÓRICO