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Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP

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<li>Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária</li>
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A Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial será computada no cálculo dos proventos dos inativos.
A Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial será computada no cálculo dos proventos dos inativos.
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<li>[[Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979]] (vigência 01/03/79)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 285, de 22 de junho de 1982]] (vigência 01/06/82)</li>
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*[[Lei Complementar nº 285, de 22 de junho de 1982]] (vigência 01/06/82)
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<li>[[Lei Complementar nº 348, de 18 de junho de 1984]] (vigência 01/04/84)</li>
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*[[Lei Complementar nº 348, de 18 de junho de 1984]] (vigência 01/04/84)
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<li>[[Lei Complementar nº 366, de 14 de dezembro de 1984]] (vigência 01/01/85)</li>
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*[[Lei Complementar nº 366, de 14 de dezembro de 1984]] (vigência 01/01/85)
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<li>[[Lei Complementar nº 400, de 10 de julho de 1985]] (vigência 01/07/85)</li>
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*[[Lei Complementar nº 400, de 10 de julho de 1985]] (vigência 01/07/85)
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<li>[[Lei Complementar nº 430, de 16 de dezembro de 1985]] (vigência 01/01/86)</li>
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*[[Lei Complementar nº 430, de 16 de dezembro de 1985]] (vigência 01/01/86)
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<li>[[Lei Complementar nº 473, de 07 de julho de 1986]] (vigência 01/07/86)</li>
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*[[Lei Complementar nº 473, de 07 de julho de 1986]] (vigência 01/07/86)
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<li>[[Lei Complementar nº 491, de 23 de dezembro de 1986]] (vigência 01/09/86)</li>
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*[[Lei Complementar nº 491, de 23 de dezembro de 1986]] (vigência 01/09/86)
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<li>[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 04/07/92)</li>
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*[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 04/07/92)
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<li>[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992]] (vigência 01/07/92)</li>
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*[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992]] (vigência 01/07/92)
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<li>[[Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993]] (vigência 01/01/93)</li>
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*[[Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993]] (vigência 01/01/93)
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<li>[[Lei Complementar 976, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li>
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*[[Lei Complementar 976, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)
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*[[Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/2014)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
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*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 20h09min de 23 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO:

  • Policial Civil;
  • Policial Militar;
  • Agente de Segurança Penitenciária
  • Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/93

Fixada em 100% do valor respectivo padrão de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.


INATIVOS

A Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial será computada no cálculo dos proventos dos inativos.


HISTÓRICO