Ferramentas pessoais

Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Pericias e de Assistência à Saúde – GDAPAS

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(HISTÓRICO:)
(LEI DE CRIAÇÃO:)
Linha 1: Linha 1:
-
==LEI DE CRIAÇÃO:==
+
==INSTITUIÇÃO:==

Edição de 18h46min de 24 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 1.157 , de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)

APLICAÇÃO:

Aos servidores em exercício em unidades que estiverem ou vierem a ser integradas mediante decreto, no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, pertencentes aos Quadros da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Segurança Pública e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.

  • GDASPAS - 1.JPG


Para os servidores integrantes das classes de Médico e de Cirurgião Dentista que estiverem sujeitos à Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica e à Jornada Ampliada de Trabalho Médico, o cálculo da GDAPAS será feito com observância da proporcionalidade existente entre os valores fixados para a Jornada Básica de Trabalho Médico-Odontológica.


ACUMULAÇÃO:

Fica vedada a percepção cumulativa da GDAPAS com as vantagens pecuniárias instituídas pela: