Gratificação executiva

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010)
(Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010)
Linha 294: Linha 294:
</table>
</table>
 +
==LC 674/92==
 +
 +
 +
===Lei nº 4.569/85===
 +
 +
====Escala Salarial 1=====
 +
 +
 +
====Escala Salarial 2=====
 +
 +
 +
====Escala Salarial 3=====
 +
 +
 +
==INATIVOS/PENSIONISTAS==
 +
 +
A Gratificação Executiva será computada:
 +
<ul>
 +
<li>no cálculo dos proventos dos inativos; </li>
 +
<li>no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.</li>
 +
</ul>
 +
 +
==HISTÓRICO==
 +
 +
<ul>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995]] (vigência 01/03/95) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 798, de 07 de novembro de 1995]] (vigência 01/03/95) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995]] (vigência 01/03/95) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 807, de 28 de março de 1996]] (vigência 01/04/96) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996]] (vigência 01/04/96) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997]] (vigência 21/06/97) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997]] (vigência 18/10/97) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998]] (vigência 01/01/98) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998]] (vigência 24/12/98) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000]] (vigência 29/12/00) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001]] (vigência 13/09/01) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 946, de 23 de setembro de 2003]] (vigência 24/09/03) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]] (vigência 01/08/08) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2009]] (vigência 01/04/09) </li>
 +
<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
 +
</ul>
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
 +
[[Categoria:Gratificação Executiva]]

Edição de 20h55min de 15 de julho de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)

APLICAÇÃO

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008

DENOMINAÇÃO COEFICIENTE REF. 1 COEFICIENTE REF. 2
Analista Administrativo 12,20 17,08
Analista de Tecnologia 12,20 17,08
Analista Sociocultural 12,20 17,08
Auxiliar de Serviços Gerais 4,17 -
Executivo Público 19,00 26,60
Oficial Administrativo 5,20 7,28
Oficial Operacional 5,20 7,28
Oficial Sociocultural 5,20 7,28


DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
Assessor de Ouvidoria 29,51
Assessor Técnico Chefe 48,18
Assessor Técnico de Gabinete 48,18
Assessor Técnico da Administração Superior 48,79
Assistente de Gabinete I 7,20
Assistente de Gabinete II 8,26
Assistente de Ouvidoria 18,10
Assistente I  5,75
Assistente II 7,47
Assistente Técnico de Coordenador 29,51
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária I 14,50
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária II 18,10
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária III 23,00
Assistente Técnico de Gabinete I 14,50
Assistente Técnico de Gabinete II 18,10
Assistente Técnico de Gabinete III 23,00
Assistente Técnico Especializado em Defesa 29,51
Assistente Técnico I 12,42
Assistente Técnico II 14,50
Assistente Técnico III 18,10
Assistente Técnico IV 23,00
Assistente Técnico V 26,85
Assistente Técnico VI 29,51
Assistente Técnico da Administração Superior 32,30
Chefe de Cerimonial 51,50
Chefe de Gabinete 60,08
Chefe de Gabinete de Autarquia 51,50
Chefe I 7,47
Chefe II 13,65
Coordenador 51,50
Diretor Adjunto 51,50
Diretor I 13,65
Diretor II 17,26
Diretor III 20,65
Diretor Técnico I 18,10
Diretor Técnico II 23,00
Diretor Técnico III 32,30
Encarregado I 7,20
Encarregado II 13,20
Ouvidor de Polícia 51,50
Presidente da Junta Comercial 51,50
Secretário Geral da Junta Comercial 32,30
Supervisor 8,26
Supervisor Técnico I 13,65
Supervisor Técnico II 20,65
Supervisor Técnico III 26,85

</table>

Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010

DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
Contador 9,50
Contador Chefe 0,67
Contador Encarregado 0,6

LC 674/92

Lei nº 4.569/85

Escala Salarial 1=

Escala Salarial 2=

Escala Salarial 3=

INATIVOS/PENSIONISTAS

A Gratificação Executiva será computada:

  • no cálculo dos proventos dos inativos;
  • no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.

HISTÓRICO