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<li>[[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 ]], - Área da Saúde - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] </li>
<li>[[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 ]], - Área da Saúde - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] </li>
<li>[[Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992]] - Área Fazendária - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]];</li>
<li>[[Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992]] - Área Fazendária - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]];</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985]], em consonância com a [[Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997]] - Área Educação;</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985]], - Área Educação - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011]]</li>
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<li>[[Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992]], em consonância com a [[Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000]] – Área Educação;</li>
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<li>[[Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992]], – Área Educação até o advento da [[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]]</li>
<li>[[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988]] – Área Engenharia - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008]];</li>
<li>[[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988]] – Área Engenharia - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008]];</li>
<li>Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de 1998 – Área de Assistência Social, até o advento da [[Lei Complementar nº 1.173, de 10 de abril de 2012]] ;</li>
<li>Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de 1998 – Área de Assistência Social, até o advento da [[Lei Complementar nº 1.173, de 10 de abril de 2012]] ;</li>

Edição de 12h50min de 4 de março de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001

Vigência 01/08/01

APLICAÇÃO

Aos servidores em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, abrangidos pelos seguintes regimes retribuitórios:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, em consonância com a Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997 (Quadro de Magistério);

1. aos integrantes das classes de docentes:

• R$ 92,00, quando em Jornada Integral de Trabalho Docente

• R$ 69,00, quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;

• R$ 55,20, quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;

• R$ 27,60, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente


2. aos integrantes das classes de suporte pedagógico:

• R$ 92,00, quando em Jornada Completa de Trabalho de 40 horas semanais;

• R$ 69,00, quando em jornada de 30 horas semanais.


Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, em consonância com a Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000 (Quadro da Educação – Quadro de Apoio Escolar);

1. aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar:

• R$ 80,00 (oitenta reais), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;

• R$ 60,00 (sessenta reais), para jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.


Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994

1. para os integrantes das classes não docentes:

• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

• R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;

• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

• R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;

• R$ 32,00, quando em jornada de 16 horas semanais de trabalho;

• R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho;

2. para os integrantes das classes docentes:

• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

• R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;

• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

• R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;

• R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.


Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994

1. para os integrantes das classes não docentes:

• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

• R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho;

• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

• R$ 48,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho;

• R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;

2. para os integrantes das classes docentes:

• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

• R$ 70,00, quando em jornada de 35 horas semanais de trabalho;

• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

• R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;

• R$ 30,00, quando em jornada de 15 horas semanais de trabalho;

• R$ 20,00, quando em jornada de 10 horas semanais de trabalho;

• R$ 10,00, quando em jornada de 5 horas semanais de trabalho.


Lei nº 7.392, de 07 de julho de 1991

1. para os integrantes das classes não docentes:

• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

• R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;

2. para os integrantes das classes docentes:

• R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;

• R$ 48,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho;

• R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

AFASTAMENTOS

Aplica-se aos servidores regidos pela Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto as unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.

INATIVOS/PENSIONISTAS

Aplica-se nas mesmas bases e condições aos inativos e aos pensionistas.


HISTÓRICO