Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ
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INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 (vigência 01/07/92)
LEI VIGENTE
Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (vigência 01/06/10)
APLICAÇÃO
Ao integrante da classe de Julgador Tributário
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/01/11
A x B
- A = 5.680 - Unidades de Serviço – US
- B = valor unitário da Unidade de Serviço – US = R$ 1,7219
Obs. Valor da Unidade de Serviço – US equivale ao estabelecido no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, alterado pela Resolução SF nº 07, de 18 de janeiro de 2013.
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à percepção da gratificação quando se afastar nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e em virtude de licença-adoção, participação em congressos, cursos e demais certames relacionados à área fazendária, mandato eletivo nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado, ausência para consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde e licença para tratamento de saúde.
VANTAGENS
A Gratificação por Atividade de Julgamento - GRAJ será computadas para fins de:
I – cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;
II – cálculo de férias e de 1/3 das férias anuais;
III – cálculo de remuneração por serviços extraordinários; e
IV – cálculo de retribuição global mensal, para fins do disposto no artigo 17 da Lei nº 6.995, de 27 de dezembro de 1990, e alterações posteriores
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 (vigência 01/07/92) revogada pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010
- Lei Complementar n° 735, de 08 de dezembro de 1993 (vigência 01/05/93)
- Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993 (vigência 01/02/93)
- Lei Complementar nº 750, de 25 de abril de 1994 (vigência 01/10/93)
- Lei Complementar nº 763, de 24 de outubro de 1994 (vigência 01/04/94)
- Lei Complementar nº 780, de 23 de dezembro de 1994 (vigência 01/11/94) revogada pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010
- Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996 (vigência 01/04/96)
- Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000 (vigência 29/09/00)
- Lei Complementar nº 920, de 28 de maio de 2002 (vigência 01/07/02) revogada pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010
- Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (vigência 01/06/10)
- Resolução SF nº 03, de 13 de janeiro de 2011(Publicada 15/01/11- Altera valor da quota)
- Resolução SF nº 07, de 18 de janeiro de 2013 (altera valor unitário da quota)