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Gratificação executiva

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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)

APLICAÇÃO

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008

DENOMINAÇÃO COEFICIENTE REF. 1 COEFICIENTE REF. 2
Analista Administrativo 12,20 17,08
Analista de Tecnologia 12,20 17,08
Analista Sociocultural 12,20 17,08
Auxiliar de Serviços Gerais 4,17 -
Executivo Público 19,00 26,60
Oficial Administrativo 5,20 7,28
Oficial Operacional 5,20 7,28
Oficial Sociocultural 5,20 7,28


DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
Assessor de Ouvidoria 29,51
Assessor Técnico Chefe 48,18
Assessor Técnico de Gabinete 48,18
Assessor Técnico da Administração Superior 48,79
Assistente de Gabinete I 7,20
Assistente de Gabinete II 8,26
Assistente de Ouvidoria 18,10
Assistente I  5,75
Assistente II 7,47
Assistente Técnico de Coordenador 29,51
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária I 14,50
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária II 18,10
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária III 23,00
Assistente Técnico de Gabinete I 14,50
Assistente Técnico de Gabinete II 18,10
Assistente Técnico de Gabinete III 23,00
Assistente Técnico Especializado em Defesa 29,51
Assistente Técnico I 12,42
Assistente Técnico II 14,50
Assistente Técnico III 18,10
Assistente Técnico IV 23,00
Assistente Técnico V 26,85
Assistente Técnico VI 29,51
Assistente Técnico da Administração Superior 32,30
Chefe de Cerimonial 51,50
Chefe de Gabinete 60,08
Chefe de Gabinete de Autarquia 51,50
Chefe I 7,47
Chefe II 13,65
Coordenador 51,50
Diretor Adjunto 51,50
Diretor I 13,65
Diretor II 17,26
Diretor III 20,65
Diretor Técnico I 18,10
Diretor Técnico II 23,00
Diretor Técnico III 32,30
Encarregado I 7,20
Encarregado II 13,20
Ouvidor de Polícia 51,50
Presidente da Junta Comercial 51,50
Secretário Geral da Junta Comercial 32,30
Supervisor 8,26
Supervisor Técnico I 13,65
Supervisor Técnico II 20,65
Supervisor Técnico III 26,85

Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010

DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
Contador 9,50
Contador Chefe 0,67
Contador Encarregado 0,6

LC 674/92

DENOMINAÇÃO COEFICIENTE
Agente de Saneamento 0,32
Agente de Saúde 0,32
Agente Regional de Saúde Pública  0,54
Agente Técnico de Saúde  0,32
Ajudante de Laboratório 0,23
Assistente Social 0,54
Assistente Social Chefe  0,54
Assistente Social Encarregado 0,54
Assistente Social Encarregado de Turno 0,54
Assistente Técnico de Coordenador de Saúde  15,60
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde I  4,91
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde II 8,91
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde III 12,48
Assistente Técnico de Saúde I 4,91
Assistente Técnico de Saúde II 8,91
Assistente Técnico de Saúde III 12,48
Assistente Técnico de Vigilância Epidemiológica I 4,91
Assistente Técnico de Vigilância Epidemiológica II 8,91
Assistente Técnico de Vigilância Epidemiológica III 12,48
Assistente Técnico de Vigilância Sanitária I 4,91
Assistente Técnico de Vigilância Sanitária II 8,91
Assistente Técnico de Vigilância Sanitária III 12,48
Atendente 0,23
Atendente de Consultório Dentário 0,23
Atendente de Enfermagem 0,23
Atendente de Nutrição 0,23
Auxiliar de Análises Clínicas 0,32
Auxiliar de Enfermagem 0,32
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 0,32
Auxiliar de Laboratório 0,23
Auxiliar de Lavanderia e Rouparia Hospitalar 0,23
Auxiliar de Radiologia 0,23
Auxiliar de Serviços de Saúde 0,23
Auxiliar Técnico de Saúde 0,32
Biologista 0,54
Biologista Chefe 0,54
Biologista Encarregado  0,54
Biologista Encarregado de Turno 0,54
Biologista Supervisor 0,67
Biólogo 0,54
Biólogo Chefe  0,54
Biomédico 0,54
Chefe de Seção de Saúde 0,54
Chefe de Seção Técnica de Saúde 0,54
Cirurgião Dentista 0,54
Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor 0,67
Citotécnico 0,32
Coordenador de Saúde 26,73
Cozinheiro Hospitalar 0,23
Desinsetizador 0,32
Diretor de Escola de Auxiliar de Enfermagem 10,25
Diretor Técnico de Departamento de Saúde 17,82
Diretor Técnico de Divisão de Saúde 10,25
Diretor Técnico de Serviço de Saúde 7,13
Educador de Saúde Pública 0,54
Educador de Saúde Pública Chefe 0,54
Educador de Saúde Pública Encarregado 0,54
Educador Inspetor de Saúde Pública 0,67
Educador Regional de Saúde Pública 0,54
Encarregado de Setor de Saúde  0,32
Encarregado de Setor Técnico de Saúde 0,54
Encarregado de Turma de Desinsetização 0,32
Encarregado de Turno de Saúde 0,32
Enfermeiro 0,54
Enfermeiro Chefe 0,54
Enfermeiro do Trabalho 0,54
Enfermeiro Encarregado 0,54
Enfermeiro Encarregado de Turno 0,54
Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública 0,67
Enfermeiro Regional de Saúde Pública  0,54
Engenheiro Sanitarista Assistente 0,67
Farmacêutico 0,54
Farmacêutico Chefe 0,54
Farmacêutico Encarregado 0,54
Fiscal Sanitário 0,23
Físico 0,54
Físico Chefe 0,54
Físico encarregado 0,54
Físico Supervisor 0,67
Fisioterapeuta 0,54
Fisioterapeuta Chefe 0,54
Fisioterapeuta Encarregado  0,54
Fonoaudiólogo 0,54
Fonoaudiólogo Chefe 0,54
Histoquímico  0,54
Mecânico Aparelho Precisão 0,23
Médico 0,54
Médico Inspetor  0,67
Médico Sanitarista 0,54
Médico Veterinário  0,54
Médico Veterinário Chefe 0,54
Médico Veterinário Encarregado  0,54
Médico Veterinário Supervisor 0,67
Motorista de Ambulância 0,32
Motorista de Barco 0,23
Nutricionista 0,54
Nutricionista Chefe  0,54
Nutricionista Encarregado 0,54
Nutricionista Encarregado de Turno 0,54
Nutricionista Inspetor 0,67
Oficial de Atendimento de Saúde 0,32
Operador de Equipamento Hospitalar 0,32
Psicólogo 0,54
Psicólogo Chefe 0,54
Psicólogo Encarregado  0,54
Psicólogo Supervisor 0,67
Químico 0,54
Químico Chefe 0,54
Químico Encarregado 0,54
Serviçal de Laboratório 0,23
Supervisor de Área Hospitalar 0,41
Supervisor de Divisão Hospitalar 10,25
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde 0,67
Supervisor de Saneamento 0,41
Supervisor de Seção Hospitalar 0,67
Supervisor de Serviço Hospitalar 7,13
Supervisor de Setor Hospitalar 0,67
Técnico de Aparelhos de Precisão 0,32
Técnico de Aparelhos Eletrônicos Médico-Hospitalares  0,32
Técnico de Enfermagem 0,32
Técnico de Higiene Dental 0,32
Técnico de Laboratório 0,32
Técnico de Ortóptica 0,54
Técnico de Radiologia 0,32
Técnico de Reabilitação Física 0,54
Técnico de Saúde Coletiva 0,32
Técnico Químico 0,32
Terapeuta Ocupacional  0,54
Terapeuta Ocupacional Chefe 0,54
Terapeuta Ocupacional Encarregado 0,54
Visitador Comunitário 0,32
Visitador Sanitário 0,32

Lei nº 4.569/85

Escala Salarial 1

Escala Salarial 2

Escala Salarial 3

INATIVOS/PENSIONISTAS

A Gratificação Executiva será computada:

  • no cálculo dos proventos dos inativos;
  • no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.

HISTÓRICO