Gratificação executiva
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Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)
APLICAÇÃO
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 - Área Administrativa;
- Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 - Área Fazendária;
- Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992 - Área da Saúde;
- Lei 4.569, de 16 de maio de 1985, alterada pela Lei 8.327, de 01 de julho de 1993 – Área Ferroviária.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008
DENOMINAÇÃO | COEFICIENTE REF. 1 | COEFICIENTE REF. 2 |
Analista Administrativo | 12,20 | 17,08 |
Analista de Tecnologia | 12,20 | 17,08 |
Analista Sociocultural | 12,20 | 17,08 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 4,17 | - |
Executivo Público | 19,00 | 26,60 |
Oficial Administrativo | 5,20 | 7,28 |
Oficial Operacional | 5,20 | 7,28 |
Oficial Sociocultural | 5,20 | 7,28 |
DENOMINAÇÃO | COEFICIENTE |
Assessor de Ouvidoria | 29,51 |
Assessor Técnico Chefe | 48,18 |
Assessor Técnico de Gabinete | 48,18 |
Assessor Técnico da Administração Superior | 48,79 |
Assistente de Gabinete I | 7,20 |
Assistente de Gabinete II | 8,26 |
Assistente de Ouvidoria | 18,10 |
Assistente I | 5,75 |
Assistente II | 7,47 |
Assistente Técnico de Coordenador | 29,51 |
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária I | 14,50 |
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária II | 18,10 |
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária III | 23,00 |
Assistente Técnico de Gabinete I | 14,50 |
Assistente Técnico de Gabinete II | 18,10 |
Assistente Técnico de Gabinete III | 23,00 |
Assistente Técnico Especializado em Defesa | 29,51 |
Assistente Técnico I | 12,42 |
Assistente Técnico II | 14,50 |
Assistente Técnico III | 18,10 |
Assistente Técnico IV | 23,00 |
Assistente Técnico V | 26,85 |
Assistente Técnico VI | 29,51 |
Assistente Técnico da Administração Superior | 32,30 |
Chefe de Cerimonial | 51,50 |
Chefe de Gabinete | 60,08 |
Chefe de Gabinete de Autarquia | 51,50 |
Chefe I | 7,47 |
Chefe II | 13,65 |
Coordenador | 51,50 |
Diretor Adjunto | 51,50 |
Diretor I | 13,65 |
Diretor II | 17,26 |
Diretor III | 20,65 |
Diretor Técnico I | 18,10 |
Diretor Técnico II | 23,00 |
Diretor Técnico III | 32,30 |
Encarregado I | 7,20 |
Encarregado II | 13,20 |
Ouvidor de Polícia | 51,50 |
Presidente da Junta Comercial | 51,50 |
Secretário Geral da Junta Comercial | 32,30 |
Supervisor | 8,26 |
Supervisor Técnico I | 13,65 |
Supervisor Técnico II | 20,65 |
Supervisor Técnico III | 26,85 |
Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010
DENOMINAÇÃO | COEFICIENTE |
Contador | 9,50 |
Contador Chefe | 0,67 |
Contador Encarregado | 0,6 |
LC 674/92
DENOMINAÇÃO | COEFICIENTE |
Agente de Saneamento | 0,32 |
Agente de Saúde | 0,32 |
Agente Regional de Saúde Pública | 0,54 |
Agente Técnico de Saúde | 0,32 |
Ajudante de Laboratório | 0,23 |
Assistente Social | 0,54 |
Assistente Social Chefe | 0,54 |
Assistente Social Encarregado | 0,54 |
Assistente Social Encarregado de Turno | 0,54 |
Assistente Técnico de Coordenador de Saúde | 15,60 |
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde I | 4,91 |
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde II | 8,91 |
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde III | 12,48 |
Assistente Técnico de Saúde I | 4,91 |
Assistente Técnico de Saúde II | 8,91 |
Assistente Técnico de Saúde III | 12,48 |
Assistente Técnico de Vigilância Epidemiológica I | 4,91 |
Assistente Técnico de Vigilância Epidemiológica II | 8,91 |
Assistente Técnico de Vigilância Epidemiológica III | 12,48 |
Assistente Técnico de Vigilância Sanitária I | 4,91 |
Assistente Técnico de Vigilância Sanitária II | 8,91 |
Assistente Técnico de Vigilância Sanitária III | 12,48 |
Atendente | 0,23 |
Atendente de Consultório Dentário | 0,23 |
Atendente de Enfermagem | 0,23 |
Atendente de Nutrição | 0,23 |
Auxiliar de Análises Clínicas | 0,32 |
Auxiliar de Enfermagem | 0,32 |
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho | 0,32 |
Auxiliar de Laboratório | 0,23 |
Auxiliar de Lavanderia e Rouparia Hospitalar | 0,23 |
Auxiliar de Radiologia | 0,23 |
Auxiliar de Serviços de Saúde | 0,23 |
Auxiliar Técnico de Saúde | 0,32 |
Biologista | 0,54 |
Biologista Chefe | 0,54 |
Biologista Encarregado | 0,54 |
Biologista Encarregado de Turno | 0,54 |
Biologista Supervisor | 0,67 |
Biólogo | 0,54 |
Biólogo Chefe | 0,54 |
Biomédico | 0,54 |
Chefe de Seção de Saúde | 0,54 |
Chefe de Seção Técnica de Saúde | 0,54 |
Cirurgião Dentista | 0,54 |
Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor | 0,67 |
Citotécnico | 0,32 |
Coordenador de Saúde | 26,73 |
Cozinheiro Hospitalar | 0,23 |
Desinsetizador | 0,32 |
Diretor de Escola de Auxiliar de Enfermagem | 10,25 |
Diretor Técnico de Departamento de Saúde | 17,82 |
Diretor Técnico de Divisão de Saúde | 10,25 |
Diretor Técnico de Serviço de Saúde | 7,13 |
Educador de Saúde Pública | 0,54 |
Educador de Saúde Pública Chefe | 0,54 |
Educador de Saúde Pública Encarregado | 0,54 |
Educador Inspetor de Saúde Pública | 0,67 |
Educador Regional de Saúde Pública | 0,54 |
Encarregado de Setor de Saúde | 0,32 |
Encarregado de Setor Técnico de Saúde | 0,54 |
Encarregado de Turma de Desinsetização | 0,32 |
Encarregado de Turno de Saúde | 0,32 |
Enfermeiro | 0,54 |
Enfermeiro Chefe | 0,54 |
Enfermeiro do Trabalho | 0,54 |
Enfermeiro Encarregado | 0,54 |
Enfermeiro Encarregado de Turno | 0,54 |
Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública | 0,67 |
Enfermeiro Regional de Saúde Pública | 0,54 |
Engenheiro Sanitarista Assistente | 0,67 |
Farmacêutico | 0,54 |
Farmacêutico Chefe | 0,54 |
Farmacêutico Encarregado | 0,54 |
Fiscal Sanitário | 0,23 |
Físico | 0,54 |
Físico Chefe | 0,54 |
Físico encarregado | 0,54 |
Físico Supervisor | 0,67 |
Fisioterapeuta | 0,54 |
Fisioterapeuta Chefe | 0,54 |
Fisioterapeuta Encarregado | 0,54 |
Fonoaudiólogo | 0,54 |
Fonoaudiólogo Chefe | 0,54 |
Histoquímico | 0,54 |
Mecânico Aparelho Precisão | 0,23 |
Médico | 0,54 |
Médico Inspetor | 0,67 |
Médico Sanitarista | 0,54 |
Médico Veterinário | 0,54 |
Médico Veterinário Chefe | 0,54 |
Médico Veterinário Encarregado | 0,54 |
Médico Veterinário Supervisor | 0,67 |
Motorista de Ambulância | 0,32 |
Motorista de Barco | 0,23 |
Nutricionista | 0,54 |
Nutricionista Chefe | 0,54 |
Nutricionista Encarregado | 0,54 |
Nutricionista Encarregado de Turno | 0,54 |
Nutricionista Inspetor | 0,67 |
Oficial de Atendimento de Saúde | 0,32 |
Operador de Equipamento Hospitalar | 0,32 |
Psicólogo | 0,54 |
Psicólogo Chefe | 0,54 |
Psicólogo Encarregado | 0,54 |
Psicólogo Supervisor | 0,67 |
Químico | 0,54 |
Químico Chefe | 0,54 |
Químico Encarregado | 0,54 |
Serviçal de Laboratório | 0,23 |
Supervisor de Área Hospitalar | 0,41 |
Supervisor de Divisão Hospitalar | 10,25 |
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde | 0,67 |
Supervisor de Saneamento | 0,41 |
Supervisor de Seção Hospitalar | 0,67 |
Supervisor de Serviço Hospitalar | 7,13 |
Supervisor de Setor Hospitalar | 0,67 |
Técnico de Aparelhos de Precisão | 0,32 |
Técnico de Aparelhos Eletrônicos Médico-Hospitalares | 0,32 |
Técnico de Enfermagem | 0,32 |
Técnico de Higiene Dental | 0,32 |
Técnico de Laboratório | 0,32 |
Técnico de Ortóptica | 0,54 |
Técnico de Radiologia | 0,32 |
Técnico de Reabilitação Física | 0,54 |
Técnico de Saúde Coletiva | 0,32 |
Técnico Químico | 0,32 |
Terapeuta Ocupacional | 0,54 |
Terapeuta Ocupacional Chefe | 0,54 |
Terapeuta Ocupacional Encarregado | 0,54 |
Visitador Comunitário | 0,32 |
Visitador Sanitário | 0,32 |
Lei nº 4.569/85
Escala Salarial 1
DENOMINAÇÃO | COEFICIENTE |
Ajudante Geral I | 0,23 |
Ajudante de Estação | 0,23 |
Ajudante Geral de Linha | 0,23 |
Ajudante Geral de Obras | 0,23 |
Ajudante Geral II | 0,23 |
Operador de Copiadora | 0,23 |
Vigia | 0,23 |
Ajudante de Parque Turístico | 0,23 |
Bilheteiro | 0,23 |
Telefonista | 0,23 |
Agente de Trem | 0,23 |
Ajudante de Artífice | 0,23 |
Operador de Teleférico | 0,23 |
Carpinteiro | 0,32 |
Encanador | 0,32 |
Garçom (trem) | 0,32 |
Motorista | 0,32 |
Pedreiro | 0,32 |
Pintor | 0,32 |
Auxiliar de Enfermaria | 0,32 |
Auxiliar de Estação | 0,32 |
Escriturário | 0,32 |
Artífice Eletricista C | 0,32 |
Artífice Mecânico C | 0,32 |
Artífice Tipógrafo | 0,32 |
Auxiliar de Atividades Turísticas | 0,32 |
Auxiliar de Finanças | 0,32 |
Auxiliar de Pessoal | 0,32 |
Marceneiro | 0,32 |
Operador Automotriz B | 0,32 |
Operador de Subestação | 0,32 |
Artífice Eletricista B | 0,32 |
Artífice Mecânico B | 0,32 |
Artífice Tipográfico Líder | 0,32 |
Operador de Subestação Líder | 0,32 |
Recepcionista de Turismo | 0,32 |
Artífice Eletricista A | 0,32 |
Artífice Mecânico A | 0,32 |
Comprador | 0,32 |
Operador Automotriz A | 0,32 |
Técnico de Finanças | 0,32 |
Técnico de Pessoal | 0,32 |
Técnico de Segurança do Trabalho | 0,32 |
Assistente Social | 0,54 |
Médico do Trabalho | 0,54 |
Escala Salarial 2
DENOMINAÇÃO | COEFICIENTE |
Chefe de Estação | 0,41 |
Chefe de Estação B | 0,41 |
Chefe de Seção de Almoxarifado | 0,41 |
Chefe de Seção de Contabilidade | 0,41 |
Chefe de Seção de Obras | 0,41 |
Chefe de Seção de Orçamento Custos | 0,41 |
Chefe de Seção de Pessoal | 0,41 |
Chefe de Seção Elétrica | 0,41 |
Chefe de Seção Mecânica | 0,41 |
Chefe de Seção Operações e Atividades | 0,41 |
Chefe de Tesouraria | 0,41 |
Chefe de Turma Carpintaria e Pintura | 0,41 |
Chefe de Turma de Manutenção de Linhas Aéreas | 0,41 |
Chefe de Turma Manutenção Elétrica | 0,41 |
Chefe de Turma Manutenção Mecânica | 0,41 |
Chefe de Turma Manutenção Telefônica | 0,41 |
Chefe de Turma Metalúrgica | 0,41 |
Chefe Seção de Armazenagem Abastecimento | 0,41 |
Encarregado de Balneário de Águas Claras | 0,41 |
Encarregado de Turma de Obras | 0,41 |
Feitor de Turma de Manutenção de Via | 0,41 |
Gerente da Caverna do Diabo | 0,41 |
Gerente de Emilio Ribas | 0,41 |
Mestre de Linha | 0,41 |
Escala Salarial 3
INATIVOS/PENSIONISTAS
A Gratificação Executiva será computada:
- no cálculo dos proventos dos inativos;
- no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)
- Lei Complementar nº 798, de 07 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)
- Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995 (vigência 01/03/95)
- Lei Complementar nº 807, de 28 de março de 1996 (vigência 01/04/96)
- Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996 (vigência 01/04/96)
- Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997 (vigência 21/06/97)
- Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997 (vigência 18/10/97)
- Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998 (vigência 01/01/98)
- Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998 (vigência 24/12/98)
- Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000 (vigência 29/12/00)
- Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001 (vigência 13/09/01)
- Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 (vigência 24/05/02)
- Lei Complementar nº 946, de 23 de setembro de 2003 (vigência 24/09/03)
- Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008 (vigência 01/08/08)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2009 (vigência 01/04/09)
- Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (vigência 01/06/10)