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Gratificação Geral

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Edição feita às 13h32min de 8 de fevereiro de 2013 por Felipekarate (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001

Vigência 01/08/01

APLICAÇÃO

Aos servidores em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, abrangidos pelos seguintes regimes retribuitórios:

BASE DE CÁLCULO (Atual)

  • Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 848, de 19 de novembro de 1998.
  • • R$ 96,00, quando em Jornada Ampliada de Trabalho Médico; • R$ 80,00, quando em Jornada Básica de Trabalho, ou Jornada Básica de Trabalho Médico - Odontológica; • R$ 48,00, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Médico - Odontológica Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, em consonância com a Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997. (Quadro de Magistério);

  • Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, em consonância com a Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997. (Quadro de Magistério);
  • 1. aos integrantes das classes de docentes:

    • R$ 92,00, quando em Jornada Integral de Trabalho Docente

    • R$ 69,00, quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;

    • R$ 55,20, quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;

    • R$ 27,60, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente

    2. aos integrantes das classes de suporte pedagógico:

    • R$ 92,00, quando em Jornada Completa de Trabalho de 40 horas semanais;

    • R$ 69,00, quando em jornada de 30 horas semanais.

  • Lei nº 7.698, de 10 de janeiro de 1992, em consonância com a Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000. (Quadro da Educação – Quadro de Apoio Escolar);
  • 1. aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar: • R$ 80,00 (oitenta reais), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; • R$ 60,00 (sessenta reais), para jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

  • Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de 1998, Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985.
  • • R$ 80,00.

  • Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 1994.
  • 1. para os integrantes das classes não docentes: • R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho; • R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho; • R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho; • R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho; • R$ 32,00, quando em jornada de 16 horas semanais de trabalho; • R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho; 2. para os integrantes das classes docentes: • R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho; • R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho; • R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho; • R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho; • R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

  • Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994.
  • 1. para os integrantes das classes não docentes: • R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho; • R$ 72,00, quando em jornada de 36 horas semanais de trabalho; • R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho; • R$ 48,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho; • R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho; 2. para os integrantes das classes docentes: • R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho; • R$ 70,00, quando em jornada de 35 horas semanais de trabalho; • R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho; • R$ 40,00, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho; • R$ 30,00, quando em jornada de 15 horas semanais de trabalho; • R$ 20,00, quando em jornada de 10 horas semanais de trabalho; • R$ 10,00, quando em jornada de 5 horas semanais de trabalho.

  • Lei nº 7.392, de 07 de julho de 1991.
  • 1. para os integrantes das classes não docentes: • R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho; • R$ 60,00, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho; 2. para os integrantes das classes docentes: • R$ 80,00, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho; • R$ 48,00, quando em jornada de 24 horas semanais de trabalho; • R$ 24,00, quando em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

AFASTAMENTOS

Aplica-se aos servidores regidos pela Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 , cedidos ou afastados sem prejuízo dos vencimentos ou salários, junto as unidades federais, municipais, ou entidades que estiverem ou vierem a ser integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS.

INATIVOS/PENSIONISTAS

Aplica-se nas mesmas bases e condições aos inativos e aos pensionistas.


HISTÓRICO