Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | *[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | ||
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Edição atual tal como 20h09min de 23 de janeiro de 2024
Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO:
- Policial Civil;
- Policial Militar;
- Agente de Segurança Penitenciária
- Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/01/93
Fixada em 100% do valor respectivo padrão de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.
INATIVOS
A Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial será computada no cálculo dos proventos dos inativos.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979 (vigência 01/03/79)
- Lei Complementar nº 285, de 22 de junho de 1982 (vigência 01/06/82)
- Lei Complementar nº 348, de 18 de junho de 1984 (vigência 01/04/84)
- Lei Complementar nº 366, de 14 de dezembro de 1984 (vigência 01/01/85)
- Lei Complementar nº 400, de 10 de julho de 1985 (vigência 01/07/85)
- Lei Complementar nº 430, de 16 de dezembro de 1985 (vigência 01/01/86)
- Lei Complementar nº 473, de 07 de julho de 1986 (vigência 01/07/86)
- Lei Complementar nº 491, de 23 de dezembro de 1986 (vigência 01/09/86)
- Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992 (vigência 04/07/92)
- Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992 (vigência 01/07/92)
- Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993 (vigência 01/01/93)
- Lei Complementar n° 976, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014 (vigência 01/08/2014)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023