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Gratificação executiva

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<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] - Área Fazendária;</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] - Área Fazendária;</li>
-
<li>[[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 ]] - Área da Saúde – até o advento da [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]];</li>
+
<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] Área da Saúde;</li>
<li> Aos servidores da União, de outros Estados e Municípios, afastados sem prejuízo, junto a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculada;</li>
<li> Aos servidores da União, de outros Estados e Municípios, afastados sem prejuízo, junto a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculada;</li>

Edição de 16h15min de 28 de janeiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)

APLICAÇÃO:

BASE DE CÁLCULO (Atual):

A x B


Anexo 1 1.080.JPG

Anexo 2 1.080.JPG


Executiva - I - LC N° 1.122.JPG


Executiva - I - LC N° 1.157.JPG

Executiva - II - LC N° 1.157.JPG


Para Servidores da União, outros Estados e Municípios e INAMPS:


Executiva.JPG

Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985

ESCALA SALARIAL 1


Executiva - I - L N° 4.569.JPG
Executiva - II - L N° 4.569.JPG


ESCALA SALARIAL 2


Executiva - III - L N° 4.569.JPG
Executiva - IV - L N° 4.569.JPG


ESCALA SALARIAL 3


Executiva - V - L N° 4.569.JPG

INATIVOS/PENSIONISTAS:

A Gratificação Executiva será computada:

- no cálculo dos proventos dos inativos;

- no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.

HISTÓRICO