Honorários Advocatícios
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| - | <tr><td>	Procurador do Estado Nível I	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador do Estado Nível I	<th>	 386,84  | 
| - | <tr><td>	Procurador do Estado Nível II	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador do Estado Nível II	<th>	 395,91  | 
| - | <tr><td>	Procurador do Estado Nível III	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador do Estado Nível III	<th>	 404,99  | 
| - | <tr><td>	Procurador do Estado Nível IV	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador do Estado Nível IV	<th>	 414,06  | 
| - | <tr><td>	Procurador do Estado Nível V	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador do Estado Nível V	<th>	 423,13  | 
| - | <tr><td>	Procurador do Estado Assistente	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador do Estado Assistente	<th>	 424,92  | 
| - | <tr><td>	Procurador do Estado Assessor	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador do Estado Assessor	<th>	 427,67  | 
| - | <tr><td>	Procurador do Estado Chefe	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador do Estado Chefe	<th>	 427,67   | 
| - | <tr><td>	Procurador do Estado Assessor Chefe	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador do Estado Assessor Chefe	<th>	 429,80  | 
| - | <tr><td>	Subprocurador Geral do Estado	<th>	  | + | <tr><td>	Subprocurador Geral do Estado	<th>	 433,16   | 
| - | <tr><td>	Procurador do Estado Chefe de Gabinete	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador do Estado Chefe de Gabinete	<th>	 433,52  | 
| - | <tr><td>	Procurador do Estado Corregedor Geral	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador do Estado Corregedor Geral	<th>	 434,50  | 
| - | <tr><td>	Procurador Geral do Estado Adjunto	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador Geral do Estado Adjunto	<th>	 439,76  | 
| - | <tr><td>	Procurador Geral do Estado	<th>	  | + | <tr><td>	Procurador Geral do Estado	<th>	 445,24   | 
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| *[[Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015]](vigência 01/09/15) | *[[Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015]](vigência 01/09/15) | ||
| *[[Resolução PGE nº 23, de 02 de julho de 2018]] ( vigência 01/07/18) | *[[Resolução PGE nº 23, de 02 de julho de 2018]] ( vigência 01/07/18) | ||
| + | *[[Resolução PGE nº 47, de 27 de dezembro de 2019]] (vigência 01/01/2020) | ||
Edição de 12h31min de 23 de junho de 2020
| Tabela de conteúdo | 
Aplicação
Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/09/15
A x B
- A = Quantidade de quota do cargo.
- B = Valor da quota (R$ 63,00)
| CARGOS | QUOTAS | 
|---|---|
| Procurador do Estado Nível I | 386,84 | 
| Procurador do Estado Nível II | 395,91 | 
| Procurador do Estado Nível III | 404,99 | 
| Procurador do Estado Nível IV | 414,06 | 
| Procurador do Estado Nível V | 423,13 | 
| Procurador do Estado Assistente | 424,92 | 
| Procurador do Estado Assessor | 427,67 | 
| Procurador do Estado Chefe | 427,67 | 
| Procurador do Estado Assessor Chefe | 429,80 | 
| Subprocurador Geral do Estado | 433,16 | 
| Procurador do Estado Chefe de Gabinete | 433,52 | 
| Procurador do Estado Corregedor Geral | 434,50 | 
| Procurador Geral do Estado Adjunto | 439,76 | 
| Procurador Geral do Estado | 445,24 | 
Inativos
Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.
Afastamentos
Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:
- afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
- quando nomeados para cargos em comissão.
Histórico
- Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974 (vigência 29/05/74)
- Lei Complementar nº 205, de 02 de janeiro de 1979 (vigência 01/02/79)
- Lei Complementar nº 258, de 22 de maio de 1981 (vigência 01/03/81)
- Lei Complementar nº 308, de 07 de fevereiro de 1983 (vigência 08/02/83)
- Lei Complementar nº 339, de 28 de dezembro de 1983 (vigência 29/12/83)
- Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992 (vigência 01/01/92)
- Resolução PGE nº 139, de 08 de abril de 2002 (vigência 09/04/02)
- Resolução PGE nº 51, de 03 de julho de 2007 (vigência 01/05/07)
- Resolução PGE nº 14, de 08 de maio de 2008 (vigência 01/03/08)
- Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008 (vigência 18/04/08)
- Resolução PGE nº 56, de 01 de agosto de 2011 (vigência 01/07/11)- Revogada pela Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013
- Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013 (vigência 01/07/13) - Revogada pela Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014
- Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014 (vigência 01/07/14)- Revogada pela Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015
- Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015(vigência 01/09/15)
- Resolução PGE nº 23, de 02 de julho de 2018 ( vigência 01/07/18)
- Resolução PGE nº 47, de 27 de dezembro de 2019 (vigência 01/01/2020)
 
						