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Gratificação executiva

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(BASE DE CÁLCULO (Atual):)
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<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>
<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]]</li></ul>
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]]</li></ul>

Edição de 16h00min de 23 de abril de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)

APLICAÇÃO:

BASE DE CÁLCULO (Atual):

A x B


Executiva - I - LC N° 1.080.JPG

Executiva - II - LC N° 1.080.JPG


Executiva - I - LC N° 1.122.JPG


Executiva - I - LC N° 1.157.JPG

Executiva - II - LC N° 1.157.JPG


Para Servidores da União, outros Estados e Municípios e INAMPS:


Executiva.JPG

Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985

ESCALA SALARIAL 1


Executiva - I - L N° 4.569.JPG
Executiva - II - L N° 4.569.JPG


ESCALA SALARIAL 2


Executiva - III - L N° 4.569.JPG
Executiva - IV - L N° 4.569.JPG


ESCALA SALARIAL 3


Executiva - V - L N° 4.569.JPG

INATIVOS/PENSIONISTAS:

A Gratificação Executiva será computada:

- no cálculo dos proventos dos inativos;

- no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.

HISTÓRICO