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Gratificação executiva

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(Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008)
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<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]]</li>
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Edição de 16h00min de 23 de abril de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 797, de 07 de novembro de 1995 (vigência 01/03/95)

APLICAÇÃO:

BASE DE CÁLCULO (Atual):

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
  • Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008</li></ul> Executiva - I - LC N° 1.080.JPG Executiva - II - LC N° 1.080.JPG


    Executiva - I - LC N° 1.122.JPG


    Executiva - I - LC N° 1.157.JPG

    Executiva - II - LC N° 1.157.JPG


    Para Servidores da União, outros Estados e Municípios e INAMPS:


    Executiva.JPG

    Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985

    ESCALA SALARIAL 1


    Executiva - I - L N° 4.569.JPG
    Executiva - II - L N° 4.569.JPG


    ESCALA SALARIAL 2


    Executiva - III - L N° 4.569.JPG
    Executiva - IV - L N° 4.569.JPG


    ESCALA SALARIAL 3


    Executiva - V - L N° 4.569.JPG

    INATIVOS/PENSIONISTAS:

    A Gratificação Executiva será computada:

    - no cálculo dos proventos dos inativos;

    - no cálculo da retribuição-base para efeito de determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.

    HISTÓRICO

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