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Honorários - Médicos Psiquiatras

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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
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*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Conceitos]]
[[Categoria: Conceitos]]

Edição atual tal como 18h35min de 30 de janeiro de 2024

Aplicação

Aos médicos psiquiatras do serviço público estadual, para atuarem como peritos junto ao Poder Judiciário.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 17/04/08

(A x B) x C

  • A = Valor do padrão 1-J da Tabela II da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I da LC 674, de 08/04/92, e suas alterações posteriores
  • B = 25,56% e 19,18%
  • C = número de requisição no mês
    • 25,56% - perito-relator
    • 19,18% - perito co-relator

Histórico