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Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

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O valor do Prêmio PIQ devido aos servidores que vierem a se aposentar  será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) da média dos percentuais correspondentes às avaliações ocorridas nos 20 (vinte) períodos avaliatórios anteriores à aposentadoria, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente em que se der aposentadoria, previstos no artigo 3º da[[ Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]], alterado pela [[Lei Complementar nº 831, de 1º de outubro de 1997 ]].
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O valor do Prêmio PIQ devido aos servidores que vierem a se aposentar  será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) da média dos percentuais correspondentes às avaliações ocorridas nos 60 meses anteriores à aposentadoria, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente em que se der aposentadoria, previstos no artigo 3º da[[ Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]], alterado pela [[Lei Complementar nº 831, de 1º de outubro de 1997 ]].
O servidor que ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Fazenda fará jus ao computo do PIQ nos proventos desde que participe de 20 (vinte) períodos avaliatórios imediatamente anteriores à aposentadoria.
O servidor que ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Fazenda fará jus ao computo do PIQ nos proventos desde que participe de 20 (vinte) períodos avaliatórios imediatamente anteriores à aposentadoria.

Edição de 20h34min de 24 de maio de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÂO:

Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 (vigência 01/09/95)

APLICAÇÃO:

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da

- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Área da Saúde), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

-Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (Área Fazendária)

-Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada semestralmente, objetivando:

- resolutividade da assistência ao contribuinte;

- racionalidade dos serviços internos;

- agilidade no controle interno; e

- crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

(A x B) x C