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Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

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[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
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-
[[Lei Complementar nº 1.199, de 05 de maio de 2013]]
+
[[Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Conceitos]]
[[Categoria: Conceitos]]

Edição de 19h10min de 24 de maio de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÂO:

Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 (vigência 01/09/95)

APLICAÇÃO:

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da

- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Área da Saúde), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

-Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (Área Fazendária)

-Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada semestralmente, objetivando:

- resolutividade da assistência ao contribuinte;

- racionalidade dos serviços internos;

- agilidade no controle interno; e

- crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

(A x B) x C