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Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP

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*[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992]] (vigência 01/07/92)
*[[Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992]] (vigência 01/07/92)
*[[Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993]] (vigência 01/01/93)
*[[Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993]] (vigência 01/01/93)
-
*[[Lei Complementar 976, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)
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*[[Lei Complementar 976, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)
*[[Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/2014)
*[[Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/2014)

Edição de 19h59min de 26 de outubro de 2018

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO:

  • Policial Civil;
  • Policial Militar;
  • Agente de Segurança Penitenciária
  • Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/93

Fixada em 100% do valor respectivo padrão de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.


INATIVOS

A Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial será computada no cálculo dos proventos dos inativos.


HISTÓRICO