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Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP

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Vigência 01/03/79
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<li>Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária</li>
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A Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial será computada no cálculo dos proventos dos inativos.
A Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial será computada no cálculo dos proventos dos inativos.
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==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==

Edição de 14h54min de 21 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979

Vigência 01/03/79


APLICAÇÃO:

  • Policial Civil;
  • Policial Militar;
  • Agente de Segurança Penitenciária
  • Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/93

Fixada em 100% do valor respectivo padrão de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.


INATIVOS

A Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial será computada no cálculo dos proventos dos inativos.


HISTÓRICO