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Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Pericias e de Assistência à Saúde – GDAPAS

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O servidor não perderá o direito à percepção a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde, quando se afastar em virtude de:
O servidor não perderá o direito à percepção a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde, quando se afastar em virtude de:
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Férias;
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- Férias;
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licença-prêmio;
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gala;
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nojo;
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licença à gestante;
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licença por adoção;
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faltas abonadas;
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faltas médicas;
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licença em virtude de acidente de trabalho ou doença profissional; e
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doação de sangue e serviços obrigatórios por lei.
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- licença em virtude de acidente de trabalho ou doença profissional; e
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- doação de sangue e serviços obrigatórios por lei.
==VANTAGEM:==
==VANTAGEM:==

Edição de 15h58min de 28 de janeiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 1.157 , de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)

APLICAÇÃO:

Aos servidores em exercício em unidades que estiverem ou vierem a ser integradas mediante decreto, no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, pertencentes aos Quadros da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Segurança Pública e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.

  • GDASPAS - 1.JPG


Para os servidores integrantes das classes de Médico e de Cirurgião Dentista que estiverem sujeitos à Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica e à Jornada Ampliada de Trabalho Médico, o cálculo da GDAPAS será feito com observância da proporcionalidade existente entre os valores fixados para a Jornada Básica de Trabalho Médico-Odontológica.


ACUMULAÇÃO:

Fica vedada a percepção cumulativa da GDAPAS com as vantagens pecuniárias instituídas pela: