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Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Pericias e de Assistência à Saúde – GDAPAS

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<li>[[Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001]];</li>  
<li>[[Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001]];</li>  
<li>[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]];</li>  
<li>[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]];</li>  
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<li>[[Lei Complementar 1.104, de 17 de março de 2012]], em seu artigo 1º; e</li>
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<li>[[Lei Complementar 1.104, de 17 de março de 2010 ]], em seu artigo 1º; e</li>
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<li>[[Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010]].</li>  
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<li>[[Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010]].</li>
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==AFASTAMENTO:==
==AFASTAMENTO:==

Edição de 16h31min de 10 de janeiro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 1.157 , de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)

APLICAÇÃO:

Aos servidores em exercício em unidades que estiverem ou vierem a ser integradas mediante decreto, no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, pertencentes aos Quadros da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria da Segurança Pública e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/07/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.

  • GDASPAS - 1.JPG


Para os servidores integrantes das classes de Médico e de Cirurgião Dentista que estiverem sujeitos à Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica e à Jornada Ampliada de Trabalho Médico, o cálculo da GDAPAS será feito com observância da proporcionalidade existente entre os valores fixados para a Jornada Básica de Trabalho Médico-Odontológica.


ACUMULAÇÃO:

Fica vedada a percepção cumulativa da GDAPAS com as vantagens pecuniárias instituídas pela: