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Gratificação Extra

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<span style="font-size:large; color:red;">Não mais se aplicam pelas seguintes leis:</span>
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<span style="font-size:large; color:red;">Absorvida pelas seguintes leis:</span>
* [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]]
* [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]]

Edição atual tal como 18h45min de 8 de dezembro de 2021

Absorvida pelas seguintes leis:


Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores das Secretarias e Autarquias dos seguintes regimes retribuitórios:


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = 0,255


Vantagens

A gratificação extra não será considerada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.


Ativos/Inativos

Será considerado para efeito de:

  • cálculo dos proventos dos inativos; e
  • cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal.


Histórico