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Gratificação Extra

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==Instituição==
[[Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994]]
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==Aplicação==
Aos servidores das Secretarias e Autarquias dos seguintes regimes retribuitórios:
Aos servidores das Secretarias e Autarquias dos seguintes regimes retribuitórios:
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
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==Base de Cálculo (Atual)==
Vigência: 01/10/08
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==VANTAGENS==
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==Vantagens==
A gratificação extra não será considerada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
A gratificação extra não será considerada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
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==ATIVO/INATIVO==
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==Ativos/Inativos==
Será considerado para efeito de:
Será considerado para efeito de:

Edição de 19h44min de 30 de setembro de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994

Vigência 01/09/94


Aplicação

Aos servidores das Secretarias e Autarquias dos seguintes regimes retribuitórios:


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B