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Auxílio-Alimentação

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(Não fará jus ao Auxílio Alimentação)
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* A = R$ 12,00
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* B = número de dias efetivamente trabalhados
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==Valor atual da UFESP==
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R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) (período de 01/01 a 31/12/2024)
==Não fará jus ao Auxílio Alimentação==
==Não fará jus ao Auxílio Alimentação==
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Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) [[Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018]] Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  
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Cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156 (cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
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O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 228 (duzentos e vinte e oito) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
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O policial  militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 199 (cento e noventa e nove) [[Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013]] alterada pela [[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]], Unidades Fiscais do Estado de São Paulo  – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de  referência do pagamento.
 
==Histórico==
==Histórico==
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*[[Comunicado Dicar nº 86, de 17 de dezembro de 2020]] (período de 01/01 a 31-12-2021) (UFESP: R$ 29,09)
*[[Comunicado Dicar nº 86, de 17 de dezembro de 2020]] (período de 01/01 a 31-12-2021) (UFESP: R$ 29,09)
*[[Comunicado Dicar nº 89, DE 17 de dezembro de 2021]] (período de 01/01 a 31-12-2022) (UFESP: R$ 31,97)
*[[Comunicado Dicar nº 89, DE 17 de dezembro de 2021]] (período de 01/01 a 31-12-2022) (UFESP: R$ 31,97)
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*[[Comunicado DICAR nº 90, de 19 de dezembro de 2022]] (período de 01/01 a 31-12-2023) (UFESP: R$ 34,26)
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*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] Reajuste a quantidade de UFESP (228) (Policia Militar)(vigência 01/07/2023)
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*[[Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023]] Reajuste a quantidade de UFESP (156) (vigência 01/07/2023)
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*[[Comunicado DICAR nº 93, DE 19 de dezembro de 2023]] (período de 01/01 a 31-12-2024) (UFESP: R$ 35,36)
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]

Edição atual tal como 13h44min de 27 de fevereiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade (LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/2018

A x B

  • A = R$ 12,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Valor atual da UFESP

R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) (período de 01/01 a 31/12/2024)


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156 (cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 228 (duzentos e vinte e oito) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.


Histórico