Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023
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Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio- -alimentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156 (cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;”. (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à
conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
'Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023, ficando
revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 19/07/2023 - Consultar DOE página 10
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 18 de julho de 2023.