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Lei nº 16.847, de 23 de novembro de 2018

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Inclui parágrafo único no artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O disposto no inciso III e IV deste artigo não se aplica ao funcionário ou servidor afastado junto à Justiça Eleitoral.” (NR)


Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 24/11/2018 - Consultar DOE página 03

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.