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Decreto nº 34.426, de 20 de dezembro de 1991

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Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991 e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:


Artigo 1.º – O valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).


Artigo 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1991

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO


Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda


Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1991.