Decreto nº 63.139, de 04 de janeiro de 2018
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Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo
único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela
Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº
8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de
1993, fica fixado em R$ 12,00 (doze reais).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro
de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 05/01/2018 - página 01
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de janeiro de 2018.