Decreto nº 44.959, de 9 de junho de 2000
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Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formuladapela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 4,00 (quatro reais).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de junho de 2000.