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Decreto nº 34.741, de 27 de março de 1992

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Fixa o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991 e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:


Artigo 1º — O valor do auxílio-alimentação instituída pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixada em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Cruzeiros).


Artigo 2º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1992.

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO


Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda


Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão


Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1992.