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Abono complementar

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Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores abaixo fixados será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda aos seguintes valores, na seguinte conformidade:
Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores abaixo fixados será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda aos seguintes valores, na seguinte conformidade:
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|Align="center"| ABONO COMPLEMENTAR ||Align="center"| JORNADA
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|Align="center"| R$ 775,00 ||Align="center"| Parcial de Trabalho
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Para os servidores regidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], sujeitos a Jornada Básica de Trabalho ou a Jornada Especifica de Trabalho, o abono complementar será calculado com base no valor da jornada completa de trabalho.
Para os servidores regidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], sujeitos a Jornada Básica de Trabalho ou a Jornada Especifica de Trabalho, o abono complementar será calculado com base no valor da jornada completa de trabalho.
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==Retribuição Global Mensal==
==Retribuição Global Mensal==
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*[[Lei Complementar n° 1.194, de 14 de janeiro de 2013]] (Vigência 01/02/2013)  
*[[Lei Complementar n° 1.194, de 14 de janeiro de 2013]] (Vigência 01/02/2013)  
*[[Lei Complementar nº 1.228, de 27 de dezembro de 2013]] (vigência 01/01/2014)  
*[[Lei Complementar nº 1.228, de 27 de dezembro de 2013]] (vigência 01/01/2014)  
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*Lei Complementar nº 1.255, de 19 de dezembro de 2014 (vigência 01/01/2015)
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*[[Lei Complementar nº 1.255, de 19 de dezembro de 2014]] (vigência 01/01/2015)
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*[[Lei Complementar nº 1.283, de 15 de março de 2016]] (vigência 01/04/2016)
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*[[Lei Complementar nº 1.299, de 30 de março de 2017]] (vigência 01/04/17)
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*[[Lei Complementar nº 1.318, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/01/18)
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*[[Lei Complementar nº 1.344, de 26 de agosto de 2019]] (vigência 01/01/19)
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*[[Lei Complementar nº 1.379, de 30 de março de 2022]] ( vigência 01/04/22)
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*[[Lei Complementar nº 1.387, de 03 de julho de 2023]]
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 18h52min de 21 de dezembro de 2023

Tabela de conteúdo

Aplicação

Todos os servidores das Secretarias e Autarquias do Estado com exceção da Policia Militar, Policia Civil e dos Agentes de Segurança Penitenciaria.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/04/2022

Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores abaixo fixados será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda aos seguintes valores, na seguinte conformidade:


ABONO COMPLEMENTAR JORNADA
R$ 1.550,00 Completa de Trabalho
R$ 1.162,50 Comum de Trabalho
R$ 775,00 Parcial de Trabalho


Para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, sujeitos a Jornada Básica de Trabalho ou a Jornada Especifica de Trabalho, o abono complementar será calculado com base no valor da jornada completa de trabalho.

Retribuição Global Mensal

A Retribuição global mensal corresponde ao somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o salário-esposa, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a Gratificação por Trabalho Noturno, o auxílio-transporte, o adicional de transporte, as diárias, a diária de alimentação, a ajuda de custo para alimentação, o reembolso de regime de quilometragem, o serviço extraordinário, a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO e Gratificação por Trabalho de Campo, Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais – GAPE prevista na Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, e a Gratificação do Registro Mercantil – GRM, prevista na Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012.

Também se excetuam da retribuição global mensal, o Prêmio de Incentivo previsto na Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, previsto na Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, o Prêmio de Incentivo à Produtividade previsto na Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996, o Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, previsto na Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, previsto na Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011.


Inativo/Pensionista

Aplicam-se nas mesmas bases e condições, aos inativos e aos pensionistas.


Histórico