Honorários Advocatícios
De Meu Wiki
 (→Histórico)  | 
		 (→Base de Cálculo (Atual))  | 
		||
| Linha 42: | Linha 42: | ||
Procurador do Estado Nível IV  | Procurador do Estado Nível IV  | ||
</td>  | </td>  | ||
| - | <td><center>  | + | <td><center>283,08</center></td>  | 
</tr>  | </tr>  | ||
<tr>  | <tr>  | ||
Edição de 14h29min de 24 de março de 2015
Tabela de conteúdo | 
Aplicação
Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/07/13
A x B
- A = Quantidade de quota do cargo.
 - B = Valor da quota (R$ 63,00)
 
| CARGO | QUOTAS | 
| Procurador de Autarquia Nível I
 Procurador do Estado Nível I  | 
|
| Procurador de Autarquia Nível II
 Procurador do Estado Nível II  | 
|
| Procurador de Autarquia Nível III
 Procurador do Estado Nível III  | 
|
| Procurador de Autarquia Nível IV
 Procurador do Estado Nível IV  | 
|
| Procurador de Autarquia Nível V
 Procurador do Estado Nível V Procurador de Autarquia Assistente Procurador do Estado Assistente  | 
|
| Procurador do Estado Assessor
 Procurador de Autarquia Chefe Procurador do Estado Chefe  | 
|
| Procurador do Estado Assessor Chefe
 Subprocurador Geral do Estado Procurador do Estado Chefe de Gabinete  | 
|
| Procurador do Estado Corregedor Geral | |
| Procurador Geral do Estado Adjunto | |
| Procurador Geral do Estado | |
Inativos
Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.
Afastamentos
Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:
- afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
 - quando nomeados para cargos em comissão.
 
Histórico
- Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974 (vigência 29/05/74)
 - Lei Complementar nº 205, de 02 de janeiro de 1979 (vigência 01/02/79)
 - Lei Complementar nº 258, de 22 de maio de 1981 (vigência 01/03/81)
 - Lei Complementar nº 308, de 07 de fevereiro de 1983 (vigência 08/02/83)
 - Lei Complementar nº 339, de 28 de dezembro de 1983 (vigência 29/12/83)
 - Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992 (vigência 01/01/92)
 - Resolução PGE nº 139, de 08 de abril de 2002 (vigência 09/04/02)
 - Resolução PGE nº 51, de 03 de julho de 2007 (vigência 01/05/07)
 - Resolução PGE nº 14, de 08 de maio de 2008 (vigência 01/03/08)
 - Resolução PGE nº 56, de 1º de agosto de 2011 (vigência 01/07/2011)
 - Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008 (vigência 18/04/08)
 - Resolução PGE nº 56, de 01 de agosto de 2011 (vigência 01/07/11)- Revogada pela Resolução PGE-56, de 27/06/13
 - Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013 (vigência 01/07/13) - Revogada pela Resolução PGE -11, de 18/06/14
 - Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014 (vigência 01/07/14)