Honorários Advocatícios
De Meu Wiki
(Diferença entre revisões)
(→Base de Cálculo (Atual)) |
(→Histórico) |
||
Linha 63: | Linha 63: | ||
*[[Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014 ]] (vigência 01/07/14)- Revogada pela [[Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015]] | *[[Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014 ]] (vigência 01/07/14)- Revogada pela [[Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015]] | ||
*[[Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015]](vigência 01/09/15) | *[[Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015]](vigência 01/09/15) | ||
+ | *[[Resolução PGE nº 23, de 02 de julho de 2018]] ( vigência 01/07/18) | ||
Edição de 17h53min de 29 de maio de 2019
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/09/15
A x B
- A = Quantidade de quota do cargo.
- B = Valor da quota (R$ 63,00)
CARGOS | QUOTAS |
---|---|
Procurador do Estado Nível I | 291,01 |
Procurador do Estado Nível II | 305,56 |
Procurador do Estado Nível III | 320,11 |
Procurador do Estado Nível IV | 334,66 |
Procurador do Estado Nível V | 349,21 |
Procurador do Estado Assistente | 350,75 |
Procurador do Estado Assessor | 354,78 |
Procurador do Estado Chefe | 354,78 |
Procurador do Estado Assessor Chefe | 358,41 |
Subprocurador Geral do Estado | 358,90 |
Procurador do Estado Chefe de Gabinete | 359,48 |
Procurador do Estado Corregedor Geral | 359,10 |
Procurador Geral do Estado Adjunto | 363,50 |
Procurador Geral do Estado | 367,62 |
Inativos
Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.
Afastamentos
Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:
- afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
- quando nomeados para cargos em comissão.
Histórico
- Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974 (vigência 29/05/74)
- Lei Complementar nº 205, de 02 de janeiro de 1979 (vigência 01/02/79)
- Lei Complementar nº 258, de 22 de maio de 1981 (vigência 01/03/81)
- Lei Complementar nº 308, de 07 de fevereiro de 1983 (vigência 08/02/83)
- Lei Complementar nº 339, de 28 de dezembro de 1983 (vigência 29/12/83)
- Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992 (vigência 01/01/92)
- Resolução PGE nº 139, de 08 de abril de 2002 (vigência 09/04/02)
- Resolução PGE nº 51, de 03 de julho de 2007 (vigência 01/05/07)
- Resolução PGE nº 14, de 08 de maio de 2008 (vigência 01/03/08)
- Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008 (vigência 18/04/08)
- Resolução PGE nº 56, de 01 de agosto de 2011 (vigência 01/07/11)- Revogada pela Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013
- Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013 (vigência 01/07/13) - Revogada pela Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014
- Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014 (vigência 01/07/14)- Revogada pela Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015
- Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015(vigência 01/09/15)
- Resolução PGE nº 23, de 02 de julho de 2018 ( vigência 01/07/18)