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Honorários Advocatícios

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(Histórico)
(Base de Cálculo (Atual))
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A x B
A x B
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<ul>
 
-
<li>A = Quantidade de quota do cargo.</li>
 
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<li>B = Valor da quota (R$ 63,00)</li>
 
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</ul>
 
 +
*A = Quantidade de quota do cargo.
 +
*B = Valor da quota (R$ 63,00)
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<table border="1" align="rigth">
 
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<tr>
 
-
<td>CARGO</td>
 
-
<td>QUOTAS</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador de Autarquia Nível I
 
-
Procurador do Estado Nível I
 
-
</td>
 
-
<td><center>246,16</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador de Autarquia Nível II
 
-
Procurador do Estado Nível II
 
-
</td>
 
-
<td><center>258,47</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador de Autarquia Nível III
 
-
Procurador do Estado Nível III
 
-
</td>
 
-
<td><center>270,77</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador de Autarquia Nível IV
 
-
Procurador do Estado Nível IV
 
-
</td>
 
-
<td><center>283,08</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador de Autarquia Nível V
 
-
Procurador do Estado Nível V
 
-
 
-
Procurador de Autarquia Assistente
 
-
 
-
Procurador do Estado Assistente
 
-
</td>
 
-
<td><center>295,39</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador do Estado Assessor
 
-
Procurador de Autarquia Chefe
 
-
 
-
Procurador do Estado Chefe
 
-
</td>
 
-
<td><center>298,47</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador do Estado Assessor Chefe
 
-
Subprocurador Geral do Estado
 
-
 
-
Procurador do Estado Chefe de Gabinete
 
-
 
-
</td>
 
-
<td><center>301,55</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td> Procurador do Estado Corregedor Geral
 
-
</td>
 
-
<td><center>301,62</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador Geral do Estado Adjunto</td>
 
-
<td><center>304,62</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>Procurador Geral do Estado</td>
 
-
<td><center>307,70</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
 +
<table border="1" align="rigth">
 +
<tr><th> CARGOS <th> QUOTAS
 +
<tr><td> Procurador do Estado Nível I <th> 291,01
 +
<tr><td> Procurador do Estado Nível II <th> 305,56
 +
<tr><td> Procurador do Estado Nível III <th> 320,11
 +
<tr><td> Procurador do Estado Nível IV <th> 334,66
 +
<tr><td> Procurador do Estado Nível V <th> 349,21
 +
<tr><td> Procurador do Estado Assistente <th> 350,75
 +
<tr><td> Procurador do Estado Assessor <th> 354,78
 +
<tr><td> Procurador do Estado Chefe <th> 354,78
 +
<tr><td> Procurador do Estado Assessor Chefe <th> 358,41
 +
<tr><td> Subprocurador Geral do Estado <th> 358,90
 +
<tr><td> Procurador do Estado Chefe de Gabinete <th> 359,48
 +
<tr><td> Procurador do Estado Corregedor Geral <th> 359,10
 +
<tr><td> Procurador Geral do Estado Adjunto <th> 363,50
 +
<tr><td> Procurador Geral do Estado <th> 367,62
</table>
</table>
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==Inativos==
==Inativos==

Edição de 18h09min de 14 de setembro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/07/14

A x B

  • A = Quantidade de quota do cargo.
  • B = Valor da quota (R$ 63,00)


CARGOS QUOTAS
Procurador do Estado Nível I 291,01
Procurador do Estado Nível II 305,56
Procurador do Estado Nível III 320,11
Procurador do Estado Nível IV 334,66
Procurador do Estado Nível V 349,21
Procurador do Estado Assistente 350,75
Procurador do Estado Assessor 354,78
Procurador do Estado Chefe 354,78
Procurador do Estado Assessor Chefe 358,41
Subprocurador Geral do Estado 358,90
Procurador do Estado Chefe de Gabinete 359,48
Procurador do Estado Corregedor Geral 359,10
Procurador Geral do Estado Adjunto 363,50
Procurador Geral do Estado 367,62

Inativos

Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.


Afastamentos

Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:

  • afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
  • quando nomeados para cargos em comissão.


Histórico